LEI DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

A Constituição Federal de 1988 assevera em seu art. 225, que “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, incumbindo, também, ao Poder Público o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.” (inciso VII).

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Embora o Código Civil de 2002 ainda trate os animais como “coisas” em seu artigo 82, temos leis em vigor que os protegem, tais como a “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”, bem como a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

 

( Abaixo disponibilizamos os links para o leitor )

 

Declaração Universal dos Direitos dos Animais:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_Universal_dos_Direitos_Animais

Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm

 


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