Justiça condena condomínio após trabalhadores terem imagens divulgadas como se fossem ladrões

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou um condomínio em Santos, no litoral paulista, a indenizar José Nilton da Mota Lima e Robson Oliveira dos Santos, dois trabalhadores que tiveram a imagem divulgada na web como se fossem ladrões, quando, na verdade, foram realizar um serviço no prédio, em nome de uma companhia de energia. À época, a notícia falsa viralizou e prejudicou as vítimas, cabe recurso da decisão.

O vídeo que circulou nas redes sociais com a fake news sobre os eletricistas foi gravado pelas câmeras de monitoramento do condomínio. A defesa do prédio negou que o local tenha qualquer participação na propagação da imagem das vítimas

A decisão em 1ª instância é desta semana, do juiz Paulo Sergio Mangerona, da 1ª Vara Cível do Foro de Santos. A condenação ocorre após os trabalhadores moverem ação contra o Condomínio Residencial Beira Vouga, pedindo indenização por danos morais devido à divulgação indevida de suas imagens.

À época, os dois tinham função de eletricista, e eram funcionários de uma empresa prestadora de serviços à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Em maio de 2019, tinham uma ordem de serviço para verificar se ocorreu religação indevida em um apartamento no prédio, e compareceram ao local devidamente uniformizados e com crachá.

O advogado Leandro Weissmann, que representa ambas as vítimas, explica que o prédio tinha sistema de portaria eletrônica, e, apesar de solicitarem entrada no local e aguardarem por cerca de dez minutos na calçada a liberação, não obtiveram resposta dentro desse tempo, então, foram embora.

Porém, no dia seguinte, um vídeo gravado por uma câmera de monitoramento do imóvel passou a ser veiculado no WhatsApp, com a falsa informação de que ambos – apesar de terem ido ao local por motivo de trabalho – estariam envolvidos com roubos em condomínios, e se passavam por funcionários da CPFL.

“Eles, apesar de inocentes e trabalhadores, sofreram muitas hostilidades, inclusive, chegaram a mudar do lugar onde moravam. A esposa de um deles, grávida, teve problemas na gestação, porque ficou muito nervosa, e eles ficaram com muito medo de ameaças, de apanhar na rua injustamente, por serem confundidos com bandidos”, diz o advogado.

Assista o vídeo do canal TV News:

A defesa explica, também, que para a segurança dos trabalhadores, logo que as imagens passaram a circular, eles registraram boletim de ocorrência. Pouco depois, ambos foram demitidos.

Na sustentação do caso, Leandro Weissmann chegou a citar a história da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, que morreu em 2014, em Guarujá, após ser espancada por dezenas de moradores da cidade por conta de um boato gerado por uma página em uma rede social.

“Eles tiveram o rosto estampado para quem quisesse ver, tinham medo de andar na rua, medo de morrer. Agora, eles querem alertar as pessoas sobre a gravidade de uma notícia falsa, para que isso não aconteça mais com ninguém”, destaca.

Decisão da Justiça

Justiça condenou condomínio após trabalhadores terem imagens divulgadas como se fossem ladrões — Foto: Reprodução

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O juiz entendeu que, como proprietário das câmeras que gravaram os eletricistas na frente do prédio, houve negligência do condomínio na guarda das imagens e no cuidado com a divulgação delas.

Segundo o magistrado, o réu “não só contratou a empresa de segurança que controla o acesso de pessoas na sua portaria, como também tinha o dever de guardar de forma sigilosa as imagens de todos aqueles que ingressam em suas dependências”.

Na sentença, o juiz afirma que o vídeo, divulgado e exposto nas redes sociais dias depois da visita deles ao edifício, os associando de forma indevida a bandidos, causou às vítimas humilhação, constrangimentos, discriminação e transtornos, além de manchar a honra e reputação de ambos.

“Inarredável, como se vê, o dano moral causado aos autores, este traduzido na intensa aflição, sério dissabor, sofrimento e imensa tristeza causada por conta da divulgação completamente irregular das suas imagens gravadas por câmeras pertencentes ao condomínio“, destacou o magistrado.

Por fim, o juiz condenou o condomínio a pagar, a cada uma das vítimas, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A defesa dos trabalhadores pretende apenas recorrer do valor determinado pelo Poder Judiciário. “A sentença, o fundamento dela, está excelente, retratou a realidade, mas o entendimento é que o valor definido é baixo, por todo o sofrimento e aborrecimento que eles passaram”, destaca Weissmann.

Condomínio

Em nota enviada , o advogado Thiago do Nascimento Mendes de Moraes, que representa o condomínio, informou que o cliente não apoia a propagação de nenhuma espécie de inverdade, e que recorrerá da decisão. Confira o posicionamento na íntegra:

“Sequer foi trazido aos autos a íntegra da referida montagem que teria ensejado os transtornos aos trabalhadores, ou seja, nem sabemos se tal montagem realmente existe. E ainda, caso a montagem realmente exista, não existe nenhum indício nos autos de que o condomínio tenha qualquer participação na confecção de tal montagem. Portanto, não vemos sentido em responsabilizar o condomínio pela veiculação de uma suposta montagem a qual sequer conhecemos a sua suposta autoria. O condomínio não apoia a propagação de nenhuma espécie de inverdade contra quem quer que seja. Vamos recorrer”.

Fonte: G1

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