Juíza de Direito Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que construtora corrija vícios em estrutura de condomínio. Decisão baseou-se em laudo pericial que apontou apontou riscos de acidente caso problemas não fossem sanados.
Nos autos, o condomínio alegou que, após a entrega da obra, surgiram diversas anomalias, como infiltrações, fissuras e rachaduras. Uma vistoria foi realizada para verificar a situação, que constatou diversos vícios de construção. No entanto, apenas alguns desses problemas foram reconhecidos pela construtora, que, segundo o condomínio, não os reparou de forma adequada.
Diante dessa situação, o condomínio ingressou com uma ação para que a construtora realize obras para corrigir os vícios, uma vez que alguns deles são considerados gravíssimos. Ao analisar o caso, a juíza considerou que a documentação apresentada nos autos corrobora com as alegações do condomínio, de modo a indicar a probabilidade do direito do requerente.
“Pela vistoria realizada, foram contabilizados 158 vícios de construção, classificados desde ‘sem gravidade’ até ‘extremamente grave’, o que deve ser considerado, nesta fase de início de procedimento.”
Além disso, a magistrada destacou que o condomínio conta com 393 unidades autônomas e, havendo indicações como “perigo de esmagamento’ ou ‘madeiras soltas e com rachaduras, perigo de acidente’, “não restam dúvidas quanto à urgência da medida pleiteada”.
Dessa forma, concedeu a liminar para que a construtora providencie a correção dos itens indicados como sendo de imediata de reparação e extremamente graves ou muito graves, conforme o laudo, no prazo máximo de 10 dias para início das obras, sob pena de multa diária de R$ 5 mil limitada a R$ 100 mil.
Os advogados Kelly Gonçalves e Caio Ricci, do escritório Terras Gonçalves Advogados, atua pelo condomínio.
Processo: 1000863-24.2024.8.26.0704
Leia a liminar.
Fonte: Migalhas
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