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Ação tenta anular repasse de área pública para condomínio privado em MT

A Prefeitura de Barra do Garças, o prefeito e uma produtora rural são alvos de uma ação que busca a anulação da concessão de uma área onde foi erguido um condomínio na cidade. O processo, além da extinção da área que teria sido concedida de forma supostamente irregular, pede o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos de R$ 41,5 milhões.

São alvos da ação a Prefeitura de Barra do Garças, o prefeito do município, Adilson Gonçalves de Macedo, a Associação do Condomínio Parque da Serra, além da produtora rural Bruna Guidi. O processo narra a irregularidade em uma concessão de área para a criação de um “condomínio”.

De acordo com a ação, é realizado um projeto social chamado “Cozinha Solidária da Neura” que beneficia, mensalmente, mais de 300 famílias, em Barra do Garças. São distribuídas cestas básicas, medicamentos, entre outras ações, como por exemplo, acesso gratuito a aulas de tênis para crianças e jovens carentes.

O esporte era lecionado na única quadra pública disponível na cidade, no loteamento Parque da Serra, no bairro Morada do Sol. No entanto, o acesso ao local foi vetado por moradores, que alegam que o loteamento, na verdade, seria um “condomínio fechado”.

O veto teria sido determinado pela produtora rural, integrante do ‘conselho deliberativo’ do residencial. Foi então descoberto que uma lei municipal de março de 2023 teria “privatizado”, de forma irregular, as áreas públicas municipais.

Por conta da legislação, a Prefeitura determinou a utilização exclusiva das áreas públicas localizadas no loteamento para uso e gozo dos proprietários de áreas no local, pelo prazo de 30 anos, prorrogável por mais 30 anos. Como contrapartida, foi determinado que os moradores do residencial fossem obrigados a manter a área e efetuar o pagamento de IPTU.

A ação aponta que o ato de permissão de uso de espaço público de forma onerosa e exclusiva não passou por licitação, conforme previsto na Lei Orgânica de Barra do Garças. O processo aponta que as únicas exceções seriam para casos onde a área fosse utilizada por concessionária de serviço público ou entidade assistencial, o que não foi o caso.

“A Lei da Ação Popular já consignou o desvio de finalidade como vício nulificador do ato administrativo lesivo do patrimônio público e o considera caracterizado quando o agente pratica ato visando fim diverso do previsto, explicita ou implicitamente. Portanto, trata-se de ato nulo, por ser lesivo ao patrimônio público, já que caracterizados, tanto a ilegalidade, por inobservância, de licitação prévia, quanto o desvio de finalidade, eis que a medida não atende ao interesse público, pelo que requer declaração de nulidade do ato de concessão de uso da área/espaço público localizado no interior do loteamento Parque da Serra”, diz o pedido.

A ação pede ainda o pagamento de dano moral coletivo, argumentando que os moradores da cidade são privados de ter livre acesso ao espaço de uso comum, solicitando o pagamento de R$ 100 por ano para cada cidadão do município. De acordo com os autos, o valor estaria, até o momento, em R$ 41.526.000,00.

O processo tramita, atualmente, na Quarta Vara Cível de Barra do Garças.

 

Fonte: Última Hora MT

Luiz Davi

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