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Síndico Legal > Judiciário > Empresa é condenada a indenizar trabalhador que perdeu a perna em acidente em granja de suíno
Judiciário

Empresa é condenada a indenizar trabalhador que perdeu a perna em acidente em granja de suíno

Por Redacão Sindicolegal Publicados 1 de agosto de 2025
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3 Min. de Leitura
Imagem ilustrativa
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Um auxiliar de produção que teve a perna direita amputada após um grave acidente em uma granja de suínos em Diamantino (MT) vai receber pensão vitalícia e R$ 60 mil de indenização por danos morais e estéticos. A decisão foi mantida pela Justiça do Trabalho, que reconheceu falhas de segurança no ambiente de trabalho.

O acidente aconteceu em 2021, quando o trabalhador teve a perna sugada por uma rosca helicoidal, máquina usada para transportar farelo de soja. O equipamento estava parcialmente coberto pelo próprio farelo e sem proteção adequada. A amputação foi imediata.

Segundo testemunhas, era comum que os funcionários precisassem empurrar o farelo manualmente com uma espécie de rodo até a entrada da máquina. No local, havia uma abertura de 30 cm sem proteção adequada, justamente onde o acidente ocorreu. Imagens e vídeos mostraram que a chapa usada como cobertura era solta e fácil de remover, situação que só foi corrigida depois do acidente, quando a empresa fixou a proteção de forma definitiva.

A empresa alegou que o funcionário foi o responsável pelo acidente ao retirar a proteção por conta própria, mas as provas apontaram que o trabalho em si já expunha os empregados ao risco. A Justiça entendeu que a empresa deveria ter garantido um ambiente seguro e que não ficou provado que o trabalhador agiu com imprudência.

A granja foi condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos, além de uma pensão equivalente ao salário que o funcionário recebia, paga em parcela única, com base na expectativa de vida de 74 anos.

A empresa recorreu, insistindo que o acidente foi culpa do funcionário, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a condenação. O relator do caso, desembargador Tarcísio Valente, destacou que a empresa não conseguiu provar que o empregado agiu de forma errada e que o risco fazia parte da atividade.

Sobre a indenização, o desembargador ressaltou que não é preciso comprovar abalo psicológico em casos de lesão tão grave, como uma amputação. Ele também considerou que, mesmo que o valor de R$ 60 mil esteja abaixo da média em casos semelhantes, ele não poderia ser aumentado, já que a empresa foi quem recorreu da decisão.

Além disso, o laudo médico indicou que, embora o trabalhador tenha 70% de incapacidade segundo uma tabela técnica, para a função que exercia (auxiliar na produção de ração) a incapacidade é total e permanente. Por isso, foi confirmado o pagamento da pensão de forma integral, desde a data do acidente.

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Redacão Sindicolegal 1 de agosto de 2025
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