Inteligência Artificial e outras tecnologias aplicadas ao processo.

Inteligência artificial é a capacidade de dispositivos eletrônicos de funcionar de uma maneira que lembra o pensamento humano. A capacidade que uma máquina para reproduzir competências semelhantes às humanas como é o caso do raciocínio, a aprendizagem, o planeamento e a criatividade. Isso implica em perceber variáveis, tomar decisões e resolver problemas. Permitindo que os sistemas técnicos percebam o ambiente que os rodeia, lidem com o que percebem e resolvam problemas, agindo no sentido de alcançar um objetivo específico. (1)

A tecnologia da inteligência artificial tem sido utilizada para aprimorar a prestação jurisdicional. Escritórios de advocacia e departamentos jurídicos contarão com robôs para realizar, de forma mais rápida, precisa, direta e acessível do ponto de vista econômico, boa parte do que um advogado faz hoje. (3)

Consultas inteligentes realizadas em sites de buscas, onde o dado procurado tem relação com o contexto em foco, compras direcionadas e análise de perfil com recomendações baseadas nas interações do cliente, reconhecimento facial, processamento de voz humana e atendimento online por softwares especialistas, os chatbots, com aprendizado de máquina já são uma realidade.(4)

Pode ser usado o aprendizado supervisionado, – quando um conjunto de dados de treinamento já classificado é apresentado e cabe ao algoritmo aprender os padrões dessas classes para que avalie corretamente novos conjuntos de dados – ou o aprendizado não supervisionado – quando não se tem ideia das classes (ou rótulos) existentes no conjunto de dados e o algoritmo faz agrupamentos por similaridade dos registros, possibilitando que a aplicação determine as classes. (4)

É uma realidade no Poder Judiciário (projetos no STF, TJPE, TST, TJRO e TJDFT) já estão trazendo benefícios. A maioria das iniciativas da Justiça está voltada para a classificação de modo supervisionado, isto é, existe a necessidade de que um especialista gerencie os atributos do processamento para garantir a efetividade do mesmo. Entretanto, outras vertentes de estudo já estão sendo prospectadas, entre elas: auxiliar a elaboração de textos jurídicos, reconhecer detentos através da face, identificar classe e assunto do processo a partir da petição inicial, identificar processos com similaridades e repercussão geral, realizar movimentos processuais e decisões de magistrados com a devida autorização competente e predição de séries temporais como a Justiça em Números, a fim de subsidiar a criação de políticas públicas.(4)

Reduzindo atividades repetitivas e agregando agilidade e precisão na entrega de resultados à sociedade. Como exemplo, o projeto Hórus permitiu a classificação de documentos para distribuição de 274 mil processos de modo automático da VEF. O Amon, em fase de teste, permite reconhecimento facial a partir de imagens e vídeos atendendo algumas necessidades da segurança interna do TJ, além da possibilidade de auxiliar a VEPERA no processo de apresentação de presos em regime aberto. Já o Tothem fase de estudos, permitirá análise da petição inicial do advogado buscando recomendar a classe e os assuntos processuais a serem cadastrados no PJE durante a autuação.(4)

Os sistemas trazem maior flexibilidade ao processo decisório, além de oferecer vantagens a toda a equipe de apoio ligada ao Poder Judiciário, de modo a amenizar as consequências dos excessos de litígios diante das limitações de recursos. Nesse sentido, a IA tornaria mais rápido, barato e previsível o acesso à Justiça, sem comprometer a sua fundamentação intelectual.(5)

As principais desvantagens são os resultados advindos de uma análise estritamente artificial. Pelo método de algoritmo ainda utilizados há estudos que demonstram a tendências de resultados. Devido a grande quantidade de processos utilizados para realizar a lógica, isso influencia estatisticamente na resposta apresentada de meio artificial. Dessa forma, essa análise ainda não consegue ser 100% artificial.

O desenvolvimento dessas tecnologias de inteligência artificial é um dos instrumentos mais importantes de gestão no Judiciário, uma vez que implica em racionalizar recursos, mão de obra e atividades, diante de uma demanda cada vez mais crescente. (6)

A tecnologia de análise de dados baseada em inteligência artificial contribui para ações mais precisas já que analisa processos já deferidos. Ela identifica padrões decisórios na Justiça, mudanças de paradigmas e as novas decisões dos magistrados, assim é possível compreender a expectativa social sobre a decisão do juiz, tempo de andamento do processo, provas estatísticas sobre o tema e posicionamento do tribunal, por exemplo.(7)

Uma forte aliada a rotina repetitiva em escritórios e na vida do advogado, a inteligência artificial pode ser utilizada para realizar pequenas tarefas, como registrar petições, efetuar uma pesquisa legal e criação de documentos. Contribui para que o advogado ganhe tempo e se dedique a tarefas mais complexas, automatizando cada vez mais seu dia a dia e crescendo estrategicamente. (7)

O Blockchain permite que os processos sejam registrados em uma única vez e fiquem à disposição em uma base de dados para ser acessado em qualquer lugar e a qualquer momento. O blockchain garante a autenticidade e a integridade de documentos, impede que sejam alterados e rastreados. Para os advogados a tecnologia representa maior segurança nas transações jurídicas, gerando menores riscos e custos de transação aos clientes. (7)

Agora é possível resolver disputas e conflitos pela internet, com a Online Dispute Resolution diversos métodos podem ser aplicados, como negociação, conciliação, mediação, arbitragem, dispute board, entre outros. Nesse caso, os operadores do direito podem utilizar a tecnologia para evitar mais desgastes emocionais e encontros no mesmo ambiente físico, economizar recursos e resolver remotamente os casos de seus clientes. Com ODR é possível gerar soluções mais criativas, duradouras e de resultados ganha-ganha, atendendo melhor o interesse das partes.(7)

Além desses já temos os sistemas PJ-e que facilita todo o sistema processual judicial reduzindo o processo físico para um processo totalmente eletrônico. (8)

Um exemplo de tecnologia de IA que vem contribuindo ainda na fase piloto para a Justiça é o Sistema Mandamus, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) em parceria com o CNJ, voltado para o cumprimento dos mandados, por meio de automação e distribuição eletrônica desses documentos.(6)

É preciso estimular em todos, advogados, clientes, juristas, juízes, políticos etc. uma mudança de mentalidade. A automação e a inteligência artificial no Direito ou em qualquer outra área não devem ser vistas como tecnologias que trarão desemprego e prejuízos à economia. São soluções que qualificarão as atividades dos profissionais ligados ao Direito e tornarão os serviços jurídicos mais acessíveis à população.(9)

Para se preparar para as transformações que estão vindo, é essencial buscar não apenas um entendimento maior sobre como funcionam as tecnologias, mas também o desenvolvimento intelectual em geral. Conhecer a lógica dos algoritmos e aprender a manusear as soluções de inteligência artificial no Direito é muito importante, sim. Mas o profissional também precisa se preparar para aproveitar o tempo que a automação dos programas vai lhe poupar. Pode ser a oportunidade perfeita para aperfeiçoar-se em determinada especialidade ou para aprimorar a prospecção e atendimento aos clientes.(9)

No meio jurídico, essa tecnologia tem sido aproveitada principalmente para agilizar a pesquisa de jurisprudência e informações diversas em bases digitais de dados.(9)

 

Fonte: Jusbrasil

 

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