Inspeção Predial

Inspeção Predial

Com o avanço da engenharia diagnóstica e a conscientização para a importância da manutenção predial, cresce cada vez mais a preocupação quanto às condições de conservação, uso e manutenção das edificações. Neste intuito, surge a necessidade de os condomínios, em especial, terem que realizar a inspeção predial, para que se evitem acidentes e intercorrências nos mesmos.

A execução desse mecanismo é de suma importância, uma vez que os sistemas construtivos se desgastam ao longo de sua vida útil, devido à degradação natural e uso dos mesmos.

A negligência neste sentido se traduzirá em prejuízos, resultantes da perda de desempenho e da funcionalidade do imóvel.

Diante desse cenário, os síndicos precisam se conscientizar sobre a importância da atividade da inspeção predial, a ser realizada por um Engenheiro Civil e, dependendo do caso, auxiliado por uma equipe multidisciplinar, que avalia o real estado de conservação e manutenção da edificação, o grau de criticidade das deficiências, bem como suas respectivas prioridades, auxiliando na elaboração de um plano de manutenção.

Essa inspeção influencia diretamente no estado de conservação e funcionamento dos edifícios, e traz diversos benefícios aos proprietários e moradores, como: previnem a deterioração precoce da construção; maior segurança; valorização do imóvel; aumento na vida útil do imóvel; bom nível de conservação; menor necessidade de reparos futuros; além de evitar possíveis intervenções e gastos acentuados na recuperação de estruturas.

 

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O resultado da inspeção é a elaboração e a entrega do laudo técnico, que é um documento que atesta as condições de estrutura, segurança e conservação da construção, que se baseia nas seguintes normas técnicas: ABNT NBR 5.674 – Manutenção de edificações, ABNT NBR 16.280 – Reforma em edificações e ABNT NBR 15.575 – Desempenho de Edificações Habitacionais. Em caso de indicação de reparos, o Engenheiro deverá indicar o prazo para sua realização. Porém, o orçamento e a contratação dos reparos demandados são de responsabilidade da contratante.

A ausência de atividades de manutenção nas edificações ou mesmo a realização de manutenção sem critério técnico incorre em anomalias e falhas que podem resultar em prejuízos e acidentes.

Em um estudo realizado pelo IBAPE/SP, no ano de 2012, sobre acidentes ocorridos em edificações, foi apontado que 66% das prováveis causas e origens dos acidentes são relacionadas à deficiência com a manutenção, perda precoce de desempenho e deterioração acentuada.

A análise dos dados leva a concluir que a prevenção contra o colapso e a deterioração precoce das edificações passa pela implantação de um sistema de manutenção predial e a realização de avaliações periódicas das condições técnicas, de uso e de manutenção dos edifícios.

Em Cuiabá, a Lei 5.587/2012 regulamenta a realização da inspeção periódica e, como instrumento parte desta fiscalização, foi criado o Laudo de Inspeção Predial (LIP). Já no estado de Mato Grosso, a Lei 10.492/2017 determina que todas as edificações públicas e particulares devem passar pela inspeção predial, por meio de um Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP).

O síndico é o responsável por solicitar o laudo de inspeção predial, assim como a contratação do profissional habilitado para a execução do documento. Além disso, também cabe a ele as tomadas de decisões para o cumprimento dos processos apontados no laudo e a checagem da manutenção da edificação.

Assim sendo, o síndico da edificação ficará ciente das informações necessárias para fazer um planejamento de atividades, orçar serviços referentes à manutenção, controlar e avaliar as atividades de manutenção, atualizar registros, enfim, se prevenir contra situações emergenciais.

Logo, a inspeção predial é uma vistoria aprimorada, que avalia as condições físicas e funcionais dos imóveis de uma edificação, a fim de identificar anomalias e falhas, sendo então, um instrumento importante de orientação das atividades de manutenção.

 

PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO. Engenheiro Civil, Diretor e Membro Titular do IBAPE-MT (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), atua na área de avaliações e pericias judiciais e extrajudiciais e vistorias em condomínios a mais de 20 (vinte) anos, realizando trabalhos nas Comarcas da Capital e do interior de Mato Grosso.

 

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