Os herdeiros do proprietário de um apartamento no Edifício Mozart, em Cuiabá, ingressaram com uma ação na 6ª Vara Cível da cidade contra o condomínio após a proibição do aluguel do imóvel por meio de aplicativo de hospedagem. Uma audiência de conciliação foi realizada, porém as partes não chegaram a um acordo.
Na ação declaratória de nulidade de cláusula proibitiva assemblear, com obrigação de não fazer, movida pelo espólio de A.D.A. contra o Edifício Mozart, argumenta-se que a partir de 2019 o apartamento vinha sendo alugado para temporada através de um aplicativo.
Contudo, em 2020, ocorreu uma Assembleia Geral Extraordinária que aprovou a inclusão de uma cláusula proibindo a prática do referido aplicativo no condomínio.
O autor da ação alega, entre outras coisas, que teve seu direito à propriedade “radical e flagrantemente violado” e, por isso, busca a declaração de nulidade da alteração na convenção condominial, solicitando ainda que o condomínio não realize outra assembleia com o mesmo tema e não impeça ou dificulte a locação para temporada através do Airbnb.
A audiência de conciliação ocorreu em 19 de julho de 2021, porém, as partes não chegaram a um acordo nessa ocasião. O juiz Ramon Fagundes Botelho, responsável pelo caso, salientou que os pontos a serem esclarecidos estão relacionados ao vício na Assembleia Geral Extraordinária e à alegada violação do direito de propriedade. Ele intimou ambas as partes a especificarem as provas que pretendem apresentar.
“O autor será responsável por provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto o réu deverá comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, declarou o magistrado.
Fonte: MT de Fato