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Síndico Legal > Condomínios > NR-1 entra em vigor este mês e acende alerta nos condomínios
CondomíniosNotícias

NR-1 entra em vigor este mês e acende alerta nos condomínios

Por sindico Publicados 2 de maio de 2026
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7 Min. de Leitura
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Para os síndicos — e também para os moradores que ainda acreditam que administrar um condomínio se assemelha à gestão da própria casa — uma nova realidade começa a se impor. A partir de 26 de maio, entra em vigor uma mudança relevante na legislação trabalhista brasileira que impacta diretamente a rotina condominial: a atualização da NR-1, norma que aproxima, de forma definitiva, os condomínios da lógica de funcionamento das empresas.

Se você é morador e ainda pensa que pode “pedir um favor” direto ao porteiro, dar uma ordem ao zelador ou cobrar um funcionário como se ele estivesse a seu serviço particular, é importante entender: esse comportamento, que por anos foi tratado como normal, agora pode gerar risco — e não apenas para quem trabalha, mas para todo o condomínio.

A mudança silenciosa que pode gerar grandes problemas

A principal novidade da NR-1 é a obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos. Isso significa que não são apenas quedas, choques ou acidentes físicos que importam. O ambiente emocional e relacional também passa a ser responsabilidade legal.

Pressão excessiva, constrangimentos, conflitos constantes, desrespeito, sobrecarga e até a forma como as pessoas se comunicam entram nesse radar. E mais importante: tudo isso precisa ser prevenido, controlado e, principalmente, registrado.

O que antes era visto como “clima ruim” ou “problema de convivência” agora pode ser entendido como falha na gestão de um ambiente de trabalho.

Por que essa regra vale para empresas — e para condomínios também

A NR-1 não foi criada pensando especificamente em condomínios. Ela vale para todas as organizações que possuem trabalhadores — de indústrias a escritórios, de comércios a prestadores de serviço.

E é exatamente por isso que os condomínios entram nessa lista.

Porque, goste-se ou não, o condomínio é um ambiente de trabalho. Há funcionários contratados, há prestação de serviços, há hierarquia (ainda que informal) e há rotina operacional. Porteiros, zeladores, faxineiros e equipes terceirizadas estão ali exercendo suas funções diariamente — e precisam ter condições adequadas para isso.

A diferença é que, no condomínio, esse ambiente de trabalho é compartilhado com moradores. E é justamente aí que mora o risco.

O ponto crítico: quando o morador interfere onde não deve

Quem vive em condomínio já viu — ou já fez — situações como essas:

O morador que dá ordens diretas ao porteiro.

Aquele que pede “rapidinho” para o funcionário resolver algo particular.

O que cobra, em tom duro, algo que não foi feito no momento que ele queria.

Ou ainda aquele que reclama em voz alta, expõe, constrange.

Pode parecer pequeno. Pode parecer cotidiano.

Mas, do ponto de vista da NR-1, isso pode configurar risco psicossocial.

Quando um funcionário recebe ordens de várias pessoas ao mesmo tempo, é pressionado, exposto ou tratado sem respeito, o ambiente de trabalho já se torna inadequado — e isso, há muito tempo, pode gerar passivos trabalhistas para o condomínio.

A diferença é que, com a atualização da NR-1, esse cenário se agrava: essas situações passam a ser formalmente reconhecidas como riscos psicossociais, o que amplia a responsabilidade da gestão e aumenta significativamente o risco de responsabilização legal.

Por que os condomínios são ambientes de alto risco

Diferentemente de empresas estruturadas, os condomínios têm características que aumentam a exposição a esses riscos:

Não há, na maioria dos casos, um setor de recursos humanos.

O síndico nem sempre tem formação em gestão de pessoas.

Os moradores interagem diretamente com os funcionários.

As cobranças são constantes, imediatas e, muitas vezes, emocionais.

Isso cria um cenário onde conflitos são frequentes e limites nem sempre são respeitados.

E é exatamente esse tipo de ambiente que a NR-1 busca organizar.

O erro mais comum — e que agora pode custar caro

O maior equívoco ainda é pensar: “sempre foi assim”.

Sempre houve pressão.

Sempre houve reclamação.

Sempre houve cobrança direta.

Mas agora há uma diferença: existe uma exigência legal de controle e prevenção.

Ignorar comportamentos inadequados, permitir interferências indevidas ou deixar de agir diante de situações de desrespeito pode gerar consequências reais — desde autuações até ações trabalhistas com pedidos de indenização.

O que muda na prática para síndicos e moradores

Para o síndico, muda a responsabilidade. Ele passa a ter o dever de organizar esse ambiente, estabelecer regras claras, orientar moradores e agir sempre que necessário. Não é mais possível apenas “administrar conflitos”. É preciso preveni-los.

Para o morador, muda a postura. Funcionários do condomínio não são empregados particulares. Existe uma estrutura, uma hierarquia e uma forma correta de solicitar, cobrar e se comunicar.

Respeitar esses limites não é apenas uma questão de educação — é uma forma de proteger o próprio condomínio.

Mais do que uma lei, uma mudança de mentalidade

A atualização da NR-1 deixa uma mensagem clara: o condomínio não é uma extensão da casa de ninguém. Ele é um ambiente coletivo, com regras, responsabilidades e, agora, com exigências legais mais rigorosas sobre como as relações devem acontecer.

E talvez esse seja o ponto mais importante.

Não se trata apenas de evitar multas ou processos. Trata-se de entender que a forma como você fala, cobra e se relaciona com quem trabalha no condomínio tem impacto direto — humano e jurídico.

Quem insistir na mentalidade antiga pode não perceber de imediato. Mas, aos poucos, o custo dessa postura começa a aparecer.

E, quase sempre, ele vem alto demais.

 


(*) Cleuzany Lott é advogada, com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndica Profissional. É Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, em Governador Valadares, e 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais. Coautora do livro Experiências Práticas em Conflitos Condominiais, atua também como síndica, jornalista e palestrante, com foco na gestão condominial responsável, prevenção de conflitos e comunicação jurídica acessível.

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