Nova legislação autoriza comercialização do dispositivo para mulheres maiores de 18 anos e cria regras para uso responsável em situações de legítima defesa.
A sanção da Lei nº 15.474 marca uma mudança significativa na política de proteção às mulheres no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a norma autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta — tecnicamente definido como aerossol de extratos vegetais — para mulheres maiores de 18 anos, estabelecendo um novo marco legal voltado à prevenção da violência de gênero. A proposta, aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional, busca oferecer um instrumento não letal de defesa pessoal diante dos elevados índices de agressões e feminicídios registrados no país.
A legislação determina que o produto seja destinado exclusivamente ao uso individual e em situações de legítima defesa. O spray deverá obedecer às especificações técnicas que serão regulamentadas pelo Poder Executivo, observando critérios estabelecidos pela Anvisa e demais órgãos competentes.
Medida surge em meio ao debate sobre segurança feminina
Nos últimos anos, o Congresso Nacional aprovou uma série de medidas voltadas ao fortalecimento da proteção das mulheres, como o endurecimento das penas para feminicídio, aperfeiçoamentos na Lei Maria da Penha e mecanismos de combate à violência psicológica.
A autorização para o uso do spray de pimenta amplia esse conjunto de políticas públicas, oferecendo uma alternativa de menor potencial ofensivo para que mulheres possam reagir em situações de ameaça iminente sem recorrer a armas de fogo.
O texto aprovado ressalta que o equipamento não poderá conter substâncias de efeito letal nem provocar danos permanentes à saúde do agressor. Seu objetivo é incapacitar temporariamente o atacante, permitindo a fuga da vítima e a busca por ajuda.
Regras para compra e utilização
A nova legislação estabelece critérios específicos para aquisição do produto.
Entre eles estão:
- idade mínima de 18 anos;
- apresentação de documento oficial;
- comercialização apenas por estabelecimentos autorizados;
- registro das vendas;
- utilização exclusivamente em legítima defesa.
O uso fora dessas hipóteses poderá gerar responsabilização civil e criminal.
Especialistas em segurança pública destacam que o spray não substitui medidas preventivas nem elimina a necessidade de acionamento imediato da polícia em casos de violência, mas pode aumentar as chances de fuga da vítima durante uma agressão.
Capacitação também faz parte da lei
Outro ponto importante da legislação é a criação de um Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
O programa deverá promover campanhas educativas sobre:
- limites da legítima defesa;
- enfrentamento à violência doméstica;
- prevenção de agressões;
- uso correto do equipamento;
- divulgação dos canais oficiais de denúncia.
A expectativa é que a regulamentação detalhe os procedimentos para comercialização e treinamento nos próximos meses.