Decisão entendeu que o direito de ter animais não elimina o dever de cumprir regras internas criadas para proteger moradores e outros pets.
A Justiça de Pernambuco manteve as multas aplicadas a um morador que circulava com um cão da raça American Bully sem focinheira nas áreas comuns de um condomínio no Recife. A 1ª Turma Justiça Eficiente do I Colégio Recursal considerou que a segurança coletiva pode justificar restrições à circulação do animal quando existem regras internas e indícios concretos de risco.
O tutor havia pedido a anulação das penalidades e autorização para transitar sem o equipamento. Também buscava indenização por danos morais, alegando que o cachorro era dócil e que as advertências representavam perseguição por parte da administração.
O condomínio apresentou versão diferente. Segundo os documentos analisados no processo, a convenção e o regimento interno previam o uso de focinheira. A administração também relatou um episódio no elevador em que o cão teria avançado contra outro animal que estava no colo de uma criança.
Segurança coletiva prevaleceu
Ao manter a decisão de primeira instância, o colegiado destacou que o direito de propriedade e a liberdade de criar animais não são absolutos. Nas áreas comuns, o interesse individual precisa conviver com normas destinadas à segurança, ao sossego e à integridade física dos demais moradores.
Isso não significa que condomínios possam proibir animais indiscriminadamente. Restrições genéricas, baseadas apenas em raça, porte ou aparência, podem ser questionadas. No caso julgado, porém, a exigência estava prevista nas regras internas e foi associada a uma situação concreta de risco.
A jurisprudência brasileira costuma diferenciar a permanência do animal dentro do apartamento de sua circulação em espaços coletivos. Dentro da unidade, prevalece o direito do morador, desde que não haja perturbação ou ameaça. Em elevadores, corredores, garagens e áreas de lazer, o condomínio pode impor medidas proporcionais de segurança.
Multa exige regra clara e documentação
Para evitar disputas, síndicos devem registrar advertências, reclamações, imagens e depoimentos relacionados às infrações. Também é recomendável garantir ao morador o direito de apresentar defesa administrativa antes da cobrança.
Do outro lado, o tutor precisa observar as regras aprovadas em assembleia. Mesmo que considere o cão dócil, o comportamento do animal pode mudar diante de crianças, outros pets, barulhos ou ambientes fechados.
A decisão foi divulgada pelo Consultor Jurídico e repercutida pelo Condomínio Interativo.
Clique aqui para ler o acórdão
Recurso Inominado 0003405-60.2025.8.17.8201
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