Diferença entre gastos ordinários e extraordinários evita conflitos entre moradores, inquilinos e proprietários.
A divisão de despesas em condomínios continua sendo uma das principais fontes de dúvida entre moradores, inquilinos e proprietários. A regra geral, prevista na Lei do Inquilinato, é que o inquilino pague as despesas ordinárias, enquanto o proprietário fique responsável pelas extraordinárias, conforme explicam guias do QuintoAndar e da Exame.
As despesas ordinárias são aquelas ligadas ao funcionamento diário do condomínio. Entram nessa conta salários de funcionários, limpeza, manutenção de elevadores, água, energia das áreas comuns, pequenos reparos e serviços de rotina.
Já as despesas extraordinárias envolvem obras estruturais, melhorias, reformas de fachada, pintura externa, instalação de novos equipamentos, indenizações trabalhistas anteriores ao contrato de locação e fundo de reserva usado para obras não rotineiras.
A confusão costuma surgir quando uma cobrança vem no mesmo boleto. O condomínio emite a taxa para o proprietário, mas, em contratos de aluguel, cabe às partes separar o que é de responsabilidade de cada um.
Especialistas recomendam que síndicos discriminem as despesas nos boletos e atas, evitando disputas futuras. Para locatários e proprietários, o ideal é guardar comprovantes e verificar se a cobrança está vinculada ao uso cotidiano ou à valorização do imóvel.
Com condomínios cada vez mais complexos, a transparência na prestação de contas virou ferramenta essencial para reduzir conflitos e evitar judicialização.
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