Decisão publicada no Diário da Justiça aponta que a imagem não atendia às exigências de identificação; outra candidata também foi eliminada por problemas na fotografia
Uma candidata a uma vaga em processo seletivo do Fórum de Brasnorte, município localizado a aproximadamente 570 quilômetros de Cuiabá, foi eliminada após apresentar uma fotografia 3×4 com sinais de geração ou edição por inteligência artificial (IA). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na terça-feira (13).
O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia que poderão atuar na Vara Única da comarca.
Conforme a publicação judicial, a fotografia apresentada pela candidata possuía características consideradas evidentes de geração ou manipulação por inteligência artificial. Por esse motivo, o documento não foi aceito como válido para a identificação exigida no procedimento.
A decisão não significa, necessariamente, que a candidata tenha utilizado IA para fraudar sua qualificação profissional. O motivo informado para o indeferimento foi a inadequação da fotografia apresentada às regras do processo seletivo.
Outra candidata também foi eliminada
O mesmo procedimento resultou no indeferimento da inscrição de outra candidata, por um motivo diferente. Nesse caso, a fotografia enviada apresentava manchas de bolor e umidade, além de falhas digitais visíveis.
Segundo a publicação, o edital exigia uma fotografia 3×4 recente e em boas condições, adequada à identificação oficial dos participantes.
As duas candidaturas foram indeferidas por descumprimento das exigências relacionadas à documentação apresentada. O próximo passo previsto é a divulgação do resultado definitivo e o encaminhamento do processo para homologação.
Por que a fotografia é exigida em um seletivo?
Fotografias utilizadas em processos seletivos e documentos oficiais servem para auxiliar na identificação dos candidatos. Por isso, as imagens precisam seguir os critérios estabelecidos no edital, incluindo atualidade, legibilidade e condições adequadas de apresentação.
Imagens produzidas ou alteradas por ferramentas de inteligência artificial podem modificar características do rosto, iluminação, textura da pele e outros elementos visuais. Isso pode comprometer a finalidade de identificação, dependendo das regras aplicáveis ao procedimento.
A tecnologia, porém, não é proibida de forma geral em todos os contextos. A questão central neste caso foi o atendimento às exigências específicas do processo seletivo.
Edital define os critérios de participação
O episódio reforça a importância de os candidatos conferirem cuidadosamente as regras dos editais antes de enviar documentos. Mesmo quando a imagem parece visualmente adequada, o uso de filtros, retoques ou ferramentas de IA pode resultar em incompatibilidade com as exigências estabelecidas.
No caso de Brasnorte, a decisão foi fundamentada nas condições das fotografias apresentadas. A publicação do resultado definitivo deverá indicar os próximos encaminhamentos administrativos do processo.