Estacionamento de Shopping Center é responsável por danos em veículos causados em razão de eventos naturais

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O estacionamento de shopping center é responsável por danos em veículos causados em razão de eventos naturais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já decidiu, em mais de uma oportunidade, que as avarias resultantes de alagamentos não são consideradas eventos de força maior uma vez que a obrigação de guarda do bem se insere no risco da atividade desenvolvida pelo fornecedor, subsistindo o dever de indenizar o proprietário do automóvel.

Em ocorrendo fortes chuvas, cumpre ao estacionamento adotar todas as medidas possíveis para assegurar que o ambiente disponibilizado ao público apresente segurança aos automóveis estacionados, principalmente quando se tratar de estacionamento localizado no subsolo, com maior propensão a inundações.

Na medida que o serviço prestado pelo estacionamento foi falho ao não atentar para o dever de guarda e vigilância que lhe era exigível, haverá dever de indenizar o consumidor que deixou seu veículo sob a guarda e depósito de estacionamento que foi atingido por alagamento.

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Fonte: Rafael Scaroni

 

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