É possível criar animais em condomínios fechados sem conflitos

Está pensando em mudar para um condomínio fechado? Antes, verifique a convenção do condomínio e veja o que foi estabelecido quanto aos animais de companhia.
O estatuto interno regula o uso dos espaços conforme interesses dos condôminos. Se não concordar com o que foi estabelecido é melhor buscar outro empreendimento, o qual atenda melhor às suas necessidades.
Ao contrário de apartamentos, vizinhos de casas em condomínios horizontais costumam ser mais coniventes à criação dos pets.
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Veja algumas regras de boa convivência:
1. Segurança 
Importante que sejam instaladas telas nos portões, para evitar que as crianças  ponham as mãos.  O muro deve ter uma altura que assegure que o cão não consegue pular. Coloque, também, uma placa de advertência próxima à caixa de correspondências.
Ao passar pelas áreas de uso coletivo (nas quais o regimento permita a circulação, mesmo que seja apenas da saída do lar à portaria, para acessar a rua, e vice-versa), o animal deve portar a guia. Para cães ferozes (independentemente da raça ou porte), a legislação exige o uso de focinheira e guia curta.
Em caso de descumprimento, além das providências previstas na convenção do condomínio, quem se sentir ameaçado pode registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou chamar a polícia.
2. Higiene
Manter a vacinação em dia é uma medida importante, assim como dar banhos regulares e fazer a tosa sempre que necessária. Dessa forma, previne-se, inclusive, o mau cheiro que tanto incomoda os vizinhos.
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3. Barulhos
 
Deve-se respeitar a “lei do silêncio” definida no regulamento do condomínio. Aos fins de semana e em feriados, principalmente, evite passear com seu animal pelas áreas comuns logo cedo.
Barulhos em excesso podem levar ao recebimento de notificação formal e, posteriormente, de multa — caso o incômodo não cesse.
4. Limpe a sujeira
 
Sair de casa sempre munido de sacolas de lixo, para recolher as fezes e descartá-las corretamente. Calçadas, jardins, canteiros e gramados fazem parte das áreas de uso comum e não são banheiros.
Legislação
artigo 5º da Constituição Federal, assegura o direito de ir e vir ao dono, acompanhado de sua propriedade (no caso, o animal de estimação). Caso contrário, pode registrar ocorrência por constrangimento ilegal.
Art. 146, do Decreto Lei Nº 2.848/40, enquadra a tentativa de proibi-los de andarem juntos pelas áreas comuns (com o devido uso da guia) ou de usarem o elevador como abusiva.
O mesmo vale para a imposição do uso da focinheira em animais dóceis de grande porte. O desconforto desnecessário configura crueldade, segundo o Art. 32, da Lei Nº 9.605/98, e maus-tratos, segundo o Art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34.
Conforme os Art. 1.277, 1335 e 1336 da Constituição (os quais tratam dos direitos e deveres dos condôminos), a focinheira é obrigatória apenas para cães de grande porte antissociais e agressivos (não importa se com outros animais ou com pessoas).
Já latidos e miados, à primeira vista, são entendidos como a forma de comunicação dos animais — a menos que sejam comprovados indícios de maus-tratos. Nesse caso, têm de ser documentados (com imagens) e denunciados às ONGs de proteção aos direitos dos animais.
Geiseane Lemes – Redação Síndico Legal
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