Condomínios de Várzea Grande firmam acordo com o DAE/VG sobre método de cobrança da taxa de água e esgoto

Condomínios de Várzea Grande firmam acordo com o DAE/VG sobre método de cobrança da taxa de água e esgoto

Condomínios, representados pelos seus Síndicos e suas assessorias jurídicas, estiveram em reunião na Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT no último dia (13), com o Presidente do DAE VG/MT (Departamento de Água e Esgoto – VG/MT), Sr. Carlos Alberto Simões de Arruda e Dr. Carlos Henrique Richter, Promotor da 6º Promotoria de Justiça Cível de VG-MT, para firmarem acordo em relação à cobrança de tarifa de água e esgoto dos condomínios de Várzea Grande.

O acordo firmado foi no sentido de que fosse mantida a cobrança aplicada anteriormente, nos moldes do Art. 36 Decreto Municipal 11/98, ou seja, o consumo total do condomínio será dividido pelo total de unidades, sendo que a cobrança poderá ser aferida às faixas de consumo, e acordado ainda que as faturas emitidas, com entendimento anterior, seriam refaturadas de acordo com o referido artigo.

Entenda o caso:

A partir do mês de 03/2022 o DAE VG/MT passou a encaminhar aos condomínios notificações comunicando uma alteração do método de cobrança com medidores únicos,

A referida alteração gerou para alguns condomínios um aumento de mais de 200% (duzentos por cento), fato que acarretaria certamente num grande aumento da taxa condominial, e muitos condomínios para não terem o serviço de abastecimento interrompido chegaram até a realizar parcelamentos desses valores.

Os síndicos e as assessorias jurídicas tentaram uma solução conciliatória para a questão, sendo solicitada pela assessora jurídica, Dra. Raquel Batista Lopes Florêncio, e o empresário, Sr. Alex Marques, agendamento com a gestão do Prefeito Kalil Barakat, o que foi atendido, participando da primeira reunião os representantes desses condomínios e seus assessores jurídicos, como também o Vereador Sr. Ivan dos Santos, o Secretário Municipal, Dr. Dito Loro, o empresário, Sr. Alex Marques, o Presidente do DAE/VG, o Sr. Carlos Alberto Simões de Arruda, e o Procurador Municipal, Dr. Thiago Coelho da Cunha.

Devido o entendimento da necessidade dos condomínios, foi agendada uma segunda reunião para a data do último dia 05, na qual esteve presente, além dos participantes da primeira reunião, o Representante do Ministério Público, o Promotor Dr. Carlos Henrique Richter.

Sendo elucidado ao referido Promotor pelos síndicos o antigo método e o impacto do novo método de cobrança pelo DAE/VG, e sendo apresentado pelas assessorias jurídicas que a cobrança para o novo método estava fundada apenas em jurisprudência, ainda pendente de revisão, sendo colocado pelo Promotor à legislação Municipal, diante de todas essas informações, o Representante da Procuradoria Geral Municipal, Dr. Thiago, solicitou nova reunião, objetivando análise das informações trazidas, sendo marcada para o dia 13 de julho.

Na última reunião o Promotor reforçou a questão da legislação municipal, enfatizando que qualquer alteração no método de cobrança deveria ser objeto de processo legislativo, sendo que ao final foi firmado o acordo para manutenção da cobrança no antigo método.

De acordo com a advogada, Dra. Raquel Batista Lopes Florêncio, se não fosse o trabalho em conjunto, a reversão da cobrança dessa taxa não teria sido bem sucedida. “Devemos agradecer a gestão do Prefeito Kalil Barakat, na pessoa do Sr. Carlos Alberto Simões de Arruda, Presidente do DAE/VG, ao empresário Sr. Alex Marques, ao Vereador, Dr. Ivan dos Santos, e ao Promotor Dr. Carlos Henrique Richter, 6º Promotoria de Justiça Cível de VG-MT, pela defesa dos direitos dos consumidores”, finaliza ela.

 

Tohea Ranzetti – Síndicolegal

 

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