Condomínio vai podar árvores para diminuir presença de morcegos

Condomínio vai podar árvores para diminuir presença de morcegos

No dia seguinte ao da repercussão de que dois morcegos foram encontrados mortos na AOS 2 da Octogonal, o Correio ouviu, nesta segunda-feira (20/5), especialistas que orientaram como se deve lidar em situações do tipo, que envolvem esses animais, especificamente. Eles ressaltaram a importância de evitar tocar esse que é o único mamífero voador do planeta e, caso esteja vivo, de maneira alguma atacá-lo. Nesse sentido, Fabrício Escarlate, professor de ciências biológicas do Ceub, destacou que tirar a vida de qualquer espécie nativa da fauna brasileira é crime ambiental (confira abaixo O que diz a lei?).

“Por isso, não é permitido matar, sem as devidas autorizações. Além disso, são animais que prestam serviços ecossistêmicos importantíssimos, inclusive, para a vida humana”, alertou. “Para se ter uma ideia, quando falamos dos morcegos frugívoros (que se alimentam de frutos, caso do par localizado na Octogonal), eles são conhecidos como dispersores de sementes e são considerados os principais formadores de florestas”, acrescentou o especialista.

Escarlate também comentou sobre as possíveis consequências para quem insiste em ter contato com um morcego, em qualquer circunstância. “Eles são transmissores de várias doenças, com a principal delas sendo a raiva. O contato com qualquer fluido corporal desse animal pode expor as pessoas, que não estiveram devidamente vacinadas, a essa doença, que é letal”, reforçou.

“Temos ainda a histoplasmose, causada por um fungo presente nas fezes dos morcegos. A via de contato é, basicamente, a inalação dos esporos (unidades de reprodução) desse fungo. Ela não tem a mesma gravidade da raiva, mas pode causar uma síndrome pulmonar mais agravada ou acometer outros órgãos”, disse.

Preocupação

A reportagem esteve onde os morcegos infectados foram encontrados e conversou com o síndico do condomínio vizinho a esse ponto. Segundo Francisco Carlos Mendes, 67 anos, o primeiro caso foi no feriado de 1º de maio. “Desci de manhã cedo para passear com o meu cachorro e um morador me alertou sobre um morcego morto. De início, fiquei preocupado e com medo, pois não sabia a causa do óbito”, comentou. “Peguei (o bicho) com auxílio de um saco plástico, e o levei até a Zoonoses. Algum tempo depois, me ligaram comunicando que os testes tinham dado positivo para a raiva”, confirmou.

De acordo com Mendes, o segundo foi localizado, cerca de uma semana depois, do lado oposto de onde o anterior foi encontrado. “Só que, desta vez, eu estava melhor orientado e utilizei uma pá para fazer a remoção. Levei novamente à Zoonoses e o resultado também deu positivo para a doença”, detalhou. “Desde o primeiro caso, passamos a divulgar a informação para os nossos moradores e para as administrações de outros condomínios da Octogonal por uma rede social”, declarou.

O síndico disse ter certeza de que foram casos isolados. “Depois do último (morcego), não apareceu mais nenhum. É normal ter a presença deles, pois temos muitas árvores frutíferas no condomínio”, avaliou. Segundo ele, após o primeiro caso, por ter contato indireto com o morcego, a equipe da Zoonoses o orientou a buscar o Hospital Regional da Asa Norte (HRan). “Fui e lá, me indicaram tomar quatro vacinas. Terminei o ciclo no último sábado”, destacou.

A equipe da Secretaria de Saúde também aconselhou o condomínio a fazer uma grande poda nas árvores do local. “Sugeriram a desfolhagem das copas para que elas não sirvam de “dormitórios” a morcegos. Esse é o próximo passo a ser dado pelo condomínio. Vamos nos reunir e discutir como fazer (a poda). Acredito que precisaremos de, pelo menos, 30 dias para dar início ao processo”, observou.

O caso da AOS 2 ligou o sinal de alerta em outros moradores. Ítalo Araujo, 37, é presidente da Associação Park Dog (Apdog) do Sudoeste e contou ao Correio que, por causa da repercussão, seu grupo decidiu realizar uma campanha de vacinação, no próximo sábado, no parque da CLSW 104, das 9h às 12h. “Estamos nos precavendo. No local onde os nossos cães frequentam, costuma haver alguns morcegos e, por isso, decidimos fazer essa vacinação”, ressaltou.

Vacinação

Bióloga da Diretoria de Vigilância Ambiental de Zoonoses, Gabriela Toledo ressaltou que a raiva é uma doença que pode afetar qualquer animal do grupo dos mamíferos, desde os domésticos até os silvestres. Mesmo assim, ela alertou que não se pode eliminar os morcegos. “Esses animais, em específico, têm uma grande importância ecológica, seja com dispersão de sementes, polinização ou controle de insetos, por isso, não devem ser mortos”, reforçou.

Gabriela destacou que a importância epidemiológica dos morcegos, para o controle da raiva, ocorre quando eles estão com um comportamento fora do padrão, como serem vistos durante o dia, vivos ou mortos. “Nesses casos, a recomendação é não manipular o animal — há o risco de levar uma mordida — e ligar para a Gerência de Vigilância Ambiental, para que seja recolhido e encaminhado ao laboratório. Lá, haverá a realização do diagnóstico”, orientou.

De acordo com a bióloga, atualmente, a principal medida do programa de vigilância da raiva é a vacinação de cães, gatos e animais de produção (bovinos, equinos, ovinos). “Para os dois primeiros, o imunizante é disponibilizado gratuitamente no SUS. No DF, contamos com 14 postos fixos, que podem ser consultados no site da Secretaria de Saúde”, comentou. “Também é oferecida a prevenção pós-exposição para pessoas que tiveram acidentes com animais infectados. Ela é realizada conforme a avaliação das equipes de saúde. É uma medida necessária para evitar o desenvolvimento da doença”, explicou.

O que diz a lei?

De acordo com a Lei nº 9605/1988, Capítulo V, Seção I, Art. 29, é crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.

Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa.

O que diz a lei?

De acordo com a Lei nº 9605/1988, Capítulo V, Seção I, Art. 29, é crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.

Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa.

 

Fonte: Correio Braziliense