Vizinho ‘encrenqueiro’ pode até ser expulso pela Justiça; saiba como síndico do condomínio deve agir

Vizinho ‘encrenqueiro’ pode até ser expulso pela Justiça; saiba como síndico do condomínio deve agir

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Você tem um vizinho “encrenqueiro”? Aquele que sempre arruma confusão com todos os outros moradores ou faz muito barulho, por exemplo, e nem quando é notificado muda de comportamento?

Pois saiba que há até nome oficial para identificar esse tipo de vizinho e esse morador pode ser punido judicialmente, inclusive expulso do endereço, caso haja comprovação por meio legal, como explica o advogado Arthur Pontes, do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR).

“Geralmente esse vizinho, quando traz algum problema pro condomínio, ele pode ser declarado o ‘condômino antissocial’. É aquela pessoa que não tem condições de viver naquela comunidade. A lei fala que é uma pessoa que gera incompatibilidade com os demais moradores”, esclarece Pontes.

Desentendimentos entre vizinhos são considerados comuns, afinal são muitas pessoas diferentes compartilhando os mesmos espaços. Mas esta semana dois casos chamaram a atenção em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

No domingo (31), dois vizinhos brigaram e trocaram facadas, um deles indo parar no hospital. Na madrugada de segunda-feira (1), o morador de um condomínio da cidade “aterrorizou” os demais com muito barulho e chegou até a apontar uma arma e fazer ameaças a vizinhos.

Há alguns passos que o condomínio pode dar para fazer com que cesse o incômodo, afirma o advogado. A primeira ação é conferir o que prevê o Regimento Interno do local, para que o síndico possa penalizar de acordo com as questões presentes no documento. Pontes cita o barulho como um exemplo, uma das maiores reclamações entre vizinhos.

“Geralmente tem uma regra e punição pra isso. O síndico vai iniciar fazendo uma advertência, vai poder aplicar uma multa. Caso esse morador continue, ele pode aplicar uma multa por reincidência. E aí a legislação fala que, mesmo se o síndico, fazendo todos esses meios, não conseguir resolver o problema, ele pode levar a situação até uma assembleia. Através de 3/4 de aprovação dos condôminos, o síndico pode declarar aquele morador antissocial”, afirma.

Declarado antissocial pelo condomínio, é aplicada uma multa cujo valor equivale a dez vezes o valor da taxa condominial paga por ele. Mas, se além de “antissocial” ele for um condômino teimoso, o caso pode ter que ser resolvido na Justiça, pontua o advogado do Secovi-PR.

“Se mesmo declarado condômino antissocial em assembleia, ele ainda continuar tendo atitudes que gerem incompatibilidade, aí o condomínio pode, em uma última instância, levar isso ao judiciário. Temos acompanhado que, nos últimos quatro anos, o judiciário tem tido algumas decisões, inclusive de expulsão dessa pessoa de dentro do condomínio.”

O processo, contudo, precisa ser encaminhado com calma, destaca Pontes. “Isso porque é preciso verificar se é um problema pessoal entre algumas pessoas que não se dão bem dentro do condomínio ou se é uma questão que, de fato, gera problema de forma coletiva e que influencia totalmente no dia a dia do condomínio”, diz.

Como identificar um condômino antissocial

O Código Civil não descreve uma lista de atitudes que caracterizem um “condômino antissocial”, apenas cita que se trata de um morador com atitudes que geram incompatibilidade de convivência, o que é muito subjetivo e cada condomínio tem sua realidade.

“É aquela atitude que faz com que o ambiente perca a harmonia, faz com que as pessoas fiquem com medo de estar no condomínio. Aquele vizinho que as pessoas não querem ter contato, porque as atitudes dele geram repulsa. A lei não quis ser taxativa, porque é muito subjetivo. Cada condomínio tem sua realidade. As atitudes que venham a gerar têm que ser tratadas e o síndico precisa, sim, tomar uma atitude quanto a isso”, enfatiza o advogado do Secovi-PR.

 

Fonte: Banda B

 

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