Condomínio não pode multar moradora por transportar cachorro na coleira em áreas comuns.

Condomínio deve se abster de cobrar multas e enviar advertências a moradora que transporta seu cachorro pela coleira em áreas comuns, apesar de regulamento dispor que animais só podem ser carregados no colo. Decisão é da juíza Renata Manzini, da 5ª vara Cível de Campinas/SP.

A autora alegou que possui cachorro de médio porte e o condomínio em que mora proibiu sua circulação, pois o regulamento dispõe que os animais devem ser carregados no colo nas áreas comuns.

 

 

Ao analisar o caso, a juíza observou que a exigência de se carregar no colo o animal de estimação parece limitar o direito do proprietário de fruir da sua área comum em modo pleno, pois só poderia ter um animal de estimação cujo peso pudesse suportar nos braços.

 

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“Seria como limitar o transporte das compras àquilo que coubesse numa sacola de mão, quando quase todos os condomínios disponibilizam carrinhos de compras.”

A juíza considerou que não se vislumbra qualquer prejuízo à coletividade permitir que o condômino transporte seu animal na coleira para passar pelas áreas públicas, “nas quais os animais em coleira são admitidos, até a área privativa, onde o proprietário pode decidir como fruir de seu espaço”.

 

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Para a magistrada, a concessão é urgente, tendo em vista que a autora já tem o animal de estimação e está sendo multada e advertida por transitar com ele na coleira.

 

 

Assim, deferiu a tutela de urgência para que o condomínio se abstenha de cobrar multas e enviar advertências à autora.

O advogado Raphael Pereira Marques atua pela condômina.

Fonte:Migalhas
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