[adrotate group=”1″]
A assembleia geral é o destaque no ano de um condomínio. É quando são tomadas todas as decisões relativas à vida do condomínio.
Como síndico, o seu papel é essencial porque é sua responsabilidade, em particular, encarregar-se da solicitação para a assembleia geral dos condôminos.
Para não perder um elemento importante, reunimos aqui algumas dicas que permitirão que você faça um balanço desse passo essencial.
Cada condomínio deve realizar uma assembleia geral pelo menos uma vez por ano. É uma obrigação legal. A reunião deve ocorrer no prazo de 6 meses a partir do último dia do exercício do ano anterior. Isto é o que é comumente chamado de assembleia geral ordinária.
No entanto, caso seja necessário tomar decisões importantes e urgentes sobre a copropriedade, pode ocorrer outra assembleia geral, denominada “extraordinária”. Este é o caso quando, por exemplo, é necessário realizar um trabalho urgente.
Em princípio, a assembleia geral de condomínio reúne-se por iniciativa do síndico. O conselho sindical ou os condôminos também podem solicitar ao administrador judicial a convocação da assembleia geral.
Neste caso, devem representar pelo menos um quarto dos votos de todos os condôminos e os custos relativos à convocação e realização da AG foram distribuídos em despesas comuns.
O coproprietário pode solicitar ao administrador judicial que convoque e realize às suas expensas uma assembleia geral para tratar de questões apenas relativas aos seus direitos ou obrigações.
Se houver vários coproprietários, os custos devem ser divididos igualmente entre eles.
A agenda é o documento que reúne todas as decisões que deverão ser tomadas durante a assembleia geral. Deve ser elaborado pelo administrador antes da reunião.
É imperativo que seja preciso e não possa ser discutido para que os coproprietários possam, quando chegar o momento, concentrar-se nas decisões a serem tomadas.
Os membros do conselho sindical, bem como os demais coproprietários, podem solicitar ao síndico que coloque na ordem do dia um ou mais pontos, denominados “resoluções”, que desejem ver votados na assembleia geral. Tudo o que eles precisam fazer é enviar seu pedido ao administrador por carta registrada com aviso de recebimento.
Só serão votadas na assembleia geral as deliberações que constem da ordem do dia. Se uma pergunta não estiver lá, ela ainda poderá ser discutida durante a reunião, mas nenhuma decisão será tomada sobre ela.
Algumas deliberações voltam a cada assembleia geral, como a eleição do presidente da mesa e seus escrutinadores, o relatório do conselho sindical, a aprovação das contas do exercício anterior e do orçamento estimado ou a exoneração do administrador.
Também podemos encontrar a eleição do síndico e do conselho sindical se o contrato expirar nos 6 meses seguintes à assembleia geral de cotitularidade. É claro que podem ser acrescentadas outras resoluções, relativas a qualquer trabalho ou pedidos especiais de coproprietários.
[adrotate group=”1″]
Seja ou não por iniciativa da assembleia geral, geralmente cabe ao administrador judicial encarregar-se da convocação. Se a iniciativa partir de um membro do conselho sindical ou de um ou mais coproprietários, o pedido é feito, neste caso, por carta registrada ao administrador.
Este último deve então convocar a assembleia geral de co-titularidade no prazo de oito dias a contar do pedido, sob pena de o presidente do conselho sindical fazê-lo em substituição do administrador fiduciário e notificá-lo.
Se a assembleia geral ainda não tiver sido convocada, qualquer co-titular pode requerer a nomeação de um co-titular ou de um representante legal ao tribunal de grande instância para que dele se responsabilize.
A convocatória para a assembleia geral deve incluir informação relativa ao local, data e hora da assembleia. Observe que isso pode ocorrer nas instalações do administrador ou diretamente na copropriedade.
Uma casa localizada em um condomínio no bairro Serra do Maroto, em Gravatá, no Agreste, foi…
Um zelador é suspeito de abusar de crianças em condomínio de Londrina, no Norte do…
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um condomínio de Santos, litoral paulista, a…
O Conselho Nacional de Justiça determinou, neste sábado (4), a suspensão da contagem dos prazos…
Por considerar que verossímil a alegação de um devedor de que não teria conhecimento de…
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou, por unanimidade, um condomínio…