Condomínio com estrutura para churrasqueira na sacada do apartamento:
Alguns empreendimentos são entregues com sistema de exaustão e local adequado para instalação de churrasqueira nas sacadas. Nestes casos, é possível e viável a sua instalação e utilização.
O condomínio possui estrutura adequada para o uso deste equipamento.
O sistema de exaustão faz com que a fumaça produzida pela sacada seja descartada adequadamente, sem incomodar os vizinhos ou espalhar fumaça dentro do apartamento.
Mas e quando o condomínio não possui estrutura para instalação de churrasqueira na sacada do apartamento?
Nestes casos, a instalação de churrasqueira na sacada do apartamento se torna inviável.
Não havendo estrutura adequada ou sistema de exaustão, a churrasqueira a lenha ou carvão, com produção de fumaça, não poderá ser utilizada na sacada dos apartamentos.
O uso inadequado deste equipamento poderá causar transtornos com a vizinhança devido a fumaça produzida e riscos ao condomínio podendo ocasionar problemas estruturais em decorrência da sua má instalação.
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O síndico, neste caso, deverá advertir e multar o condômino pelo uso inadequado do equipamento, conforme regras estipuladas no regulamento interno do empreendimento e Código Civil.
Uma saída viável para este tipo de empreendimento seria o uso de churrasqueiras elétricas, que não produzem fumaça. Nestes casos, a sua utilização dependerá de aprovação prévia em assembléia, com regras de fechamento de sacada com envidraçamento e cortina de rolo, com o objetivo de não ser caracterizado alteração de fachada.
SAIBA MAIS SOBRE: Condômino condena condomínio por não conseguir utilizar área de lazer
Tenho uma cobertura. Posso utilizar a churrasqueira a lenha ou a carvão?
Se dissipará neste local rapidamente e não prejudicará a saúde e sossego dos vizinhos. Nestes casos, também não há alteração na fachada do condomínio.
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Diego Victor Cardoso T. do Reis Graduado em Direito pela Universidade Paulista, Pós-Graduado em Direito Imobiliário com ênfase em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Legale, Especialista na área imobiliária e condominial, e Sócio-Proprietário do escritório Teixeira e Reis Sociedade de Advogados.
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