Cessão de contrato: Responsabilidade pelo pagamento de cotas condominiais e IPTU

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O que é a cessão de contrato?

A cessão de contrato consiste na transferência de todos os direitos e obrigações existentes num contrato para outra pessoa.

Imagine o seguinte exemplo: Lucas firmou com Isaque um compromisso de compra e venda. A partir de determinado momento, não desejoso de continuar nesse negócio, decide ceder sua posição contratual ao seu avô, José.

Nesse caso, Lucas cedeu a seu avô José, não apenas o direito a futura aquisição do imóvel, mas também a obrigação de pagar a Isaque todas as prestações da dívida.

A cessão do contrato envolve três personagens:

Cedente: No nosso exemplo, é o Lucas, que cedeu a sua posição contratual.

Cessionário: Seria José, que adquiriu a posição cedida, assumindo tanto os direitos como as obrigações desse contrato;

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Cedido: No nosso exemplo, Isaque, que consentiu na cessão feita por Lucas.

Por esse tipo de contrato, há o ingresso de uma terceira pessoa, que assume por completo a totalidade de direitos e obrigações desse contrato.

É indispensável que haja o consentimento do outro contratante, ou seja, do cedido. Caso não haja esse consentimento, a cessão de posição contratual não tem validade.

Verificando-se que houve o consentimento do cedido, o cedente é liberado do negócio, no entanto, quem assume a sua posição (cessionário) fica no dever de cumprir com todas as obrigações.

Diante dessa explicação, a quem fica a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais e IPTU de um imóvel objeto de cessão de posição contratual?

Têm-se o entendimento consolidado que é a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, que define o momento a partir do qual surge para o comprador a obrigação de efetuar o seu pagamento.

 

Fonte: Raquell Almeida/Jusbrasil

 

 

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