Cão sem guia ataca criança em edifício de Belém

Levanta discussão sobre riscos e deveres do tutor

 

Uma criança foi atacada por um cão, na manhã de quinta-feira (20), no elevador de um edifício do bairro de São Brás, em Belém.

A criança ficou ferida após ser mordida na perna, além de machucar a cabeça e outras partes do corpo, ao ser bater nas paredes do elevador, enquanto o tutor do animal tentava salvá-la.

O vídeo do ataque começou a circular pelas redes sociais digitais nesta sexta-feira (21) e levantou discussões sobre as responsabilidade dos tutores em relação aos seus animais. No caso citado, o tutor vai responder pelo crime de lesão corporal culposa (quando acontece sem intenção).

 

 

Legalmente, quem cria um animal com temperamento agressivo, feroz, territorialista ou treinado para situações agressivas, tem responsabilidade pelos atos do animal.

Há interpretações municipais e legislações de condomínios, contudo, num sentido mais amplo, a responsabilidade de prevenir quaisquer acidentes é inteiramente do tutor — exceto que consiga provar que o animal foi provocado de alguma forma.

Não foi o que ocorreu no caso do elevador do prédio em São Brás. Uma babá estava com uma criança que cuida, de um ano e seis meses de idade, descendo para o playground do prédio. A porta abre.

É possível vê-la, no vídeo, olhando para o lado de fora e com uma expressão preocupada. Ela já estava vendo um rapaz se aproximar e com o cachorro.

 

 

O animal estava sem coleira e sem focinheira, acessórios de segurança obrigatórios para 17 raças que se enquadram em perfis de risco. Subitamente, o cão entra no elevador e morde a criança. O impacto da investida arremessa a criança contra a parede.

O tutor do animal entra correndo e ergue a criança, ao mesmo tempo que tenta conter o cachorro. O rapaz também acaba sendo encurralado pela força do animal. O responsável pelo cão consegue entregar a criança à babá e fica dentro do elevador, tentando acalmar o animal.

Após o ataque, a família da crainça atacada procurou a Seccional de São Brás para registrar a ocorrência. Em nota, o advogado Daniel Rodrigues Cruz (OAB-PA 12.915), que representa a família da criança, confirmou que o caso já foi denunciado à Polícia Civil.

“Neste momento, os familiares do bebê estão abalados e aguardam as avaliações psicológicas e a extensão dos danos e por isso precisam ser poupados nesse momento”, diz a nota.

 

 

Todos os danos provocados pelo animal, sobretudo animais que apresentam algum tipo de risco e já são legislados, são repassados ao tutor. Como foi uma lesão causada à criança, o crime será de lesão corporal.

Se o animal tivesse matado a criança, o tutor poderia responder por homicídio culposo.

Logo, é importante ressaltar que em áreas públicas ou de circulação de pessoas é necessário manter animais com o perfil mais agressivo, territorialista ou treinados para situações de conflito constantemente sob coleira guia e com focinheira.

 

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Controle e responsabilidade do animal é do tutor

 

O delegado Waldir Freire, diretor da Divisão Especializada em Meio Ambiente da Polícia Civil (Dema), reforça: toda a responsabilidade é do tutor do animal, por qualquer prejuízo que seja.

No mínimo, transitar com um animal com temperamento mais agressivo ou treinado para ataque, sem os devidos cuidados, já é tipificado pelo artigo 132 do Código Penal Brasileiro (CPB), que é expor a saúde ou vida de outrem a perigo iminente.

 

 

À reportagem de O Liberal, o delegado disse que tomou conhecimento do caso do elevador e que há alguns outros elementos a serem analisados.

Criar um animal de grande porte, força e temperamento requer autorização do condomínio. Se o tutor do animal não tiver essa autorização, os crimes podem partir de culposos (sem a intenção) para dolo eventual (quando se assume o risco do dano).

 

 

No máximo, explica o delegado, os tutores só escapam da responsabilização se provarem ter se tratado de um acidente ou qualquer outra situação totalmente incontrolável.

 

Fonte: O liberal

 

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