Um dos problemas mais comuns dentro do universo condominial sem dúvida é em relação aos Pets.
Mesmo diante do posicionamento de cortes como o STJ a respeito da Convivência entre os Pets e os Condôminos, na prática ainda existem muitas controvérsias.
Essa é a avaliação da advogada Ariadne Grossi.
“Diante deste contemporâneo contexto social, os problemas e litígios envolvendo animais de estimação tem crescido consideravelmente, e são um dos pontos problemáticos mais recorrentes dentro dos condomínios”.
É necessário que o síndico se atente para este anseio da sociedade, e repare se as normas internas do condomínio em que atua estão enquadradas nesta nova sistemática, pois a maioria das convenções e até alguns regimentos internos são extremamente desatualizadas e até mesmo incompatíveis.
“A exemplo destas situações, cada vez mais rotineiras, cito o recente caso decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que os condomínios não podem genericamente proibir a permanência e habitação de animais, sendo possível somente nos casos em que os animais trouxerem riscos a coletividade”.
Tratando de exemplos ainda mais próximos, há o caso de dois condomínios em Cuiabá-MT, onde um deles um cão de um condômino mordeu uma pessoa dentro de um condomínio e a princípio fora determinada sua retirada, todavia mediante ação judicial sua dona conseguiu através de uma tutela de urgência o retorno do cão ao condomínio.
Por não ser um animal perigoso, e por ter o direito de permanecer com o mesmo em sua propriedade, desde que tomadas as devidas precauções (uso de coleira, focinheira e etc).
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Também em Cuiabá, houve um caso veiculado na mídia onde um condômino, supostamente tenha contribuído para morte do cãozinho de sua vizinha com um chute, uma vez que o mesmo havia escapado e transitava pela sua calçada.
Evidentemente o caso gerou enorme repercussão e transtorno a ambas as partes, além de ter gerado impacto ao condomínio e demais condôminos, uma vez que a policial civil teve de ser acionada para dar início às investigações além da grande exposição midiática.
“Fato é que o que se exige em condomínio, ou em qualquer relação social, é de boa convivência, tolerância e bom senso, porém nem sempre encontramos. Importante salientar ainda que, maltratar animais, domésticos ou selvagens é crime, e todos devem estar atentos a isso, e principalmente os síndicos”.
A advogada diz que é importante o síndico divulgar de maneira informativa as normas internas existentes com relação aos animais, disponibilizar o telefone do Disk Denúncia local (se existente no município), estimulando assim denúncias de maus tratos, desencorajando este tipo de conduta, e colaborando para o bom convívio entre os condôminos e animais que ali transitem ou habitem.
“Nesta esteira resta evidente, que o assunto animais de estimação deve ser pensado pelo síndico atual com cautela, diante das novas diretrizes da sociedade, visando assim minorar possíveis conflitos e ainda prevenir indesejáveis fatalidades e ainda ações judiciais”.
Finaliza Ariadne.
Geiseane Lemes – Redação Síndico Legal
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