Cão expulso de condomínio traz reflexão sobre regras de convivência com animais

O número de famílias morando em Condomínios no Brasil aumenta ano a ano. Junto a essa realidade estão todos os conflitos relacionados ao morar em uma propriedade multifamiliar, onde as regras de convívio devem ser bem estabelecidas.

 

 

Um dos problemas mais comuns dentro do universo condominial sem dúvida é em relação aos Pets.

Mesmo diante do posicionamento de cortes como o STJ a respeito da Convivência entre os Pets e os Condôminos, na prática ainda existem muitas controvérsias.

Essa é a avaliação da advogada Ariadne Grossi.

Diante deste contemporâneo contexto social, os problemas e litígios envolvendo animais de estimação tem crescido consideravelmente, e são um dos pontos problemáticos mais recorrentes dentro dos condomínios”.

É necessário que o síndico se atente para este anseio da sociedade, e repare se as normas internas do condomínio em que atua estão enquadradas nesta nova sistemática, pois a maioria das convenções e até alguns regimentos internos são extremamente desatualizadas e até mesmo incompatíveis.

A exemplo destas situações, cada vez mais rotineiras, cito o recente caso decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que os condomínios não podem genericamente proibir a permanência e habitação de animais, sendo possível somente nos casos em que os animais trouxerem riscos a coletividade”.

Tratando de exemplos ainda mais próximos, há o caso de dois condomínios em Cuiabá-MT, onde um deles um cão de um condômino mordeu uma pessoa dentro de um condomínio e a princípio fora determinada sua retirada, todavia mediante ação judicial sua dona conseguiu através de uma tutela de urgência o retorno do cão ao condomínio.

Por não ser um animal perigoso, e por ter o direito de permanecer com o mesmo em sua propriedade, desde que tomadas as devidas precauções (uso de coleira, focinheira e etc).

 

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Também em Cuiabá, houve um caso veiculado na mídia onde um condômino, supostamente tenha contribuído para morte do cãozinho de sua vizinha com um chute, uma vez que o mesmo havia escapado e transitava pela sua calçada.

Evidentemente o caso gerou enorme repercussão e transtorno a ambas as partes, além de ter gerado impacto ao condomínio e demais condôminos, uma vez que a policial civil teve de ser acionada para dar início às investigações além da grande exposição midiática.

Fato é que o que se exige em condomínio, ou em qualquer relação social, é de boa convivência, tolerância e bom senso, porém nem sempre encontramos. Importante salientar ainda que, maltratar animais, domésticos ou selvagens é crime, e todos devem estar atentos a isso, e principalmente os síndicos”.

A advogada diz que é importante o síndico divulgar de maneira informativa as normas internas existentes com relação aos animais, disponibilizar o telefone do Disk Denúncia local (se existente no município), estimulando assim denúncias de maus tratos, desencorajando este tipo de conduta, e colaborando para o bom convívio entre os condôminos e animais que ali transitem ou habitem.

Nesta esteira resta evidente, que o assunto animais de estimação deve ser pensado pelo síndico atual com cautela, diante das novas diretrizes da sociedade, visando assim minorar possíveis conflitos e ainda prevenir indesejáveis fatalidades e ainda ações judiciais”.

Finaliza Ariadne.

 

Geiseane Lemes – Redação Síndico Legal

 

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