A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis seccional Pernambuco destacou que o empreendimento onde turistas encontraram a câmera ocula ”não é hotel nem resort” A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis seccional Pernambuco (Abih-PE) se pronunciou nesta segunda-feira (22) sobre o caso da câmera escondida instalada no quarto de um condomínio de luxo, na praia de Muro Alto, em Ipojuca, no Grande Recife.
Por meio de nota, a associação manifestou “a mais profunda indignação em relação ao lamentável incidente”. A câmera foi identificada por um casal de turistas de São Paulo no dia 15 de janeiro. “Esclarecemos que o referido empreendimento não é hotel nem resort, fato pelo qual não é nosso associado, e aproveitamos para reafirmar nosso compromisso inabalável com a segurança e privacidade dos hóspedes que frequentam nossos estabelecimentos”, diz o comunicado da Abih.
A associação também destacou que apoia as autoridades responsáveis pela investigação e que confia que os autores do crime serão responsabilizados perante a lei.
“Um episódio como este explicita a fragilidade neste modelo de hospedagem e incentivamos os turistas a optarem por meios que possam oferecer sistemas mais rigorosos, com responsabilizações inequívocas, visando garantir sua segurança e tranquilidade durante as estadias”, afirmou a associação.
Relembre o caso
Um casal de turistas de São Paulo descobriu uma câmera escondida no quarto de um condomínio de luxo, na Praia de Muro Alto, em Ipojuca, e denunciaram o caso à Polícia Civil no dia 15 de janeiro. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento da descoberta do equipamento. Na semana passada, uma fonte da polícia disse ao Diario que o conteúdo do cartão de memória está sendo periciado pelo Instituto de Criminalística (IC). As imagens mostram as instalações do quarto e parte do condomínio onde os turistas estavam hospedados.
De acordo com uma fonte ligada à polícia, os investigadores não descartam que haja outras vítimas da tal “câmera espiã”, já que os investigadores já descobriram que o equipamento estava instalado desde 2019 no quarto do condomínio.
Os investigadores já tratam o caso como crime previsto no artigo 216-B. Essa norma aponta que é delito produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena de detenção, de seis meses a um ano, além de multa.
Fonte: Diário de Pernambuco