O elevador, meio de transporte mais seguro do mundo, pertence a área comum do condomínio, e é indispensável no cotidiano condominial. Os edifícios desprovidos de elevadores, sofrem impacto significativo na aceitação do mercado imobiliário, desvalorizando significativamente as unidades privativas.
Tal é a importância do elevador, que, se por um lado traz inegável conforto e comodidade aos condôminos, por outro representa o principal responsável pelo gasto com energia elétrica. Fato é que nos Regimentos Internos mais completos e modernos do meio condominial, o elevador possui local próprio para regulação das suas normas de uso.
Contudo, pelo demasiado uso (principalmente nos condomínios comerciais), a projeção sobre a deterioração das peças e a necessidade de manutenção constantes devem repercutir no planejamento do síndico, principalmente no que tange a necessidade de se contratar um seguro específico para cobertura do elevador como um todo.
- Leia mais: Modernizar elevadores é necessário
Não são raras as vezes em que, por conta da oscilação de energia da rede elétrica ou por defeito nas peças, a substituição delas se faz urgente, e muitas vezes, são caras. E, se não há fundo de reserva suficiente para troca das peças avariadas, a chamada de capital é a alternativa indicada, impactando significativamente no bolso dos condôminos.
O que se tem por praxe em muitos condomínios é a existência apenas do seguro da edificação, porque exigido por lei (art. 1.348, IX, do Código Civil). E isso é um equívoco, ainda mais quando se trata de grandes condomínios que possuem as mais variadas tecnologias instaladas.
Algumas peças do elevador chegam a custar dezenas de milhares de reais (algumas delas são importadas), e então o desfalque financeiro do condomínio é brutal, em alguns casos. Neste sentido, é altamente recomendável aos síndicos (até mesmo como proposição para sua gestão de sindicatura em eventual eleição), procurar seguradoras que possuem este produto e tragam propostas de apólices e suas respectivas coberturas.
As coberturas poderão abranger desde descargas elétricas, sobretensão na rede, danos internos na cabina, danos materiais (peças, componentes eletrônicos) e até danos pessoais. Vale lembrar que o condomínio, representado legalmente pelo síndico, pode vir a ser responsabilizado caso não haja a manutenção periódica.
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A legislação municipal traz previsões sobre os equipamentos e operação dos elevadores a depender de cada região, tratando desde a sua conservação, manutenção, e o uso por menores a depender da idade informada na referida lei.
O elevador deve atender também às normas da ABNT e ter a emissão de ART especifica do engenheiro responsável, para comprovar que o elevador está em condições plenas de funcionamento.
Feitas estas observações, ressalta-se que há responsabilidade civil e criminal direta do condomínio e do síndico (podendo a vir responder, pessoalmente, por omissão ou negligência), pela falta de manutenção do elevador. Outrossim, o seguro que abranja a cobertura do elevador corresponde a um ótimo ponto de interesse da coletividade condominial, e um verdadeiro investimento.
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Felipe Fava Ferrarezi: Advogado inscrito na OAB/SC sob o n. 26.673, Palestrante, Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção da OAB/Blumenau – SC, Mediador e Conciliador da Câmara de Conciliação de Santa Catarina – SC, Graduado em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, e Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
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