Desde 25/08/12 está válida ABNT NBR 5674, que estabelece os requisitos para a gestão do sistema de manutenção de edificações, a qual define meios para:
a)preservar as características originais da edificação;
b)prevenir a perda de desempenho decorrente da degradação dos seus sistemas, elementos ou componentes.
Obs: Os imóveis existentes antes da vigência da norma também devem se adequar, criando programas de manutenção atendendo ao apresentado no conteúdo da mesma.
A Norma descreve de forma objetiva a obrigatoriedade de haver planejamento anual das atividades de manutenção das edificações, de controle processos, e de documentação, indispensáveis para evidenciar a realização das ações, tanto pela equipe de manutenção local, quanto por empresa capacitada ou empresa especializada.
O proprietário de uma edificação, o síndico ou a empresa terceirizada responsável pela gestão da manutenção deve atender a esta Norma, às Normas Técnicas aplicáveis e ao Manual de Operação, Uso e Manutenção da edificação.
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O proprietário de uma edificação ou o condomínio deve fazer cumprir e prover os recursos para o programa de manutenção preventiva das áreas comuns.
O construtor ou incorporador deve entregar ao proprietário do imóvel o Manual de Operação, Uso e Manutenção da edificação seguindo a ABNT NBR 14037.
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No caso de propriedade condominial, os condôminos respondem pela manutenção das partes autônomas individualizadas e, solidariamente, pelo conjunto da edificação, de forma a atender ao Manual de Operação, Uso e Manutenção de sua edificação.
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O síndico pode delegar a gestão da manutenção da edificação à empresa ou profissional contratado. A empresa ou o profissional deve responder pela gestão do sistema de manutenção da edificação, ficando sob sua incumbência:
- assessorar o proprietário ou o síndico,
- providenciar e manter atualizados os documentos e registros da edificação e fornecer documentos que comprovem a realização dos serviços de manutenção, como: contratos, notas fiscais, garantias, certificados, etc;
- implementar e realizar as verificações ou inspeções previstas no programa de manutenção preventiva;
- elaborar as previsões orçamentárias;
- supervisionar a realização dos serviços de acordo com as Normas Brasileiras, projetos e orientações do Manual de Uso, Operação e Manutenção da edificação que atenda à ABNT NBR 14037;
- orçar os serviços de manutenção;
- assessorar o proprietário ou o síndico na contratação de serviços de terceiros para a realização da manutenção da edificação;
- estabelecer e implementar uma gestão do sistema dos serviços de manutenção, conforme esta Norma;
- orientar os usuários sobre o uso adequado da edificação em conformidade com o estabelecido no Manual de Operação, Uso e Manutenção da edificação;
- orientar os usuários para situações emergenciais, em conformidade com o Manual de Operação, Uso e Manutenção da edificação.
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PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO. Engenheiro Civil, Diretor e Membro Titular do IBAPE-MT (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), atua na área de avaliações e pericias judiciais e extrajudiciais e vistorias em condomínios a mais de 20 (vinte) anos,realizando trabalhos nas Comarcas da Capital e do interior de Mato Grosso.
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