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Síndico Legal > Judiciário > TJ tranca ação penal contra ex-delegado investigado por uso de viatura e posse de fuzil
JudiciárioNotícias

TJ tranca ação penal contra ex-delegado investigado por uso de viatura e posse de fuzil

Por sindico Publicados 24 de abril de 2026
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3 Min. de Leitura
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal contra o ex-delegado da Polícia Civil de Porto Alegre do Norte, Denis Cardoso de Brito, investigado na Operação Capsicum, deflagrada em 2024. Ele havia sido afastado das funções sob suspeita de adulteração de sinal identificador de veículo e porte ilegal de arma de fogo.

A decisão foi assinada pela ministra Maria Marluce Caldas e, segundo a defesa, divulgada nesta quinta-feira (23). No despacho, a magistrada reconsiderou entendimento anterior e deu provimento ao recurso ordinário, encerrando a ação penal.

  • Leia mais: Caso Nery: STJ decreta nova prisão de PMs suspeitos de forjar confronto em caso de morte de advogado

Denis pediu exoneração do cargo em fevereiro de 2025, alegando ser alvo de perseguição dentro da instituição. À época dos fatos, ele ainda se encontrava em estágio probatório.

De acordo com os autos, o então delegado teria utilizado um veículo Toyota Corolla apreendido na delegacia para realizar uma viagem, instalando no carro a placa de outro automóvel também apreendido. As investigações também apontavam que ele estaria em posse de um fuzil, classificado como arma de uso restrito.

A defesa sustentou que a denúncia não especificava de forma clara qual seria a ilegalidade das condutas atribuídas, especialmente no caso do armamento, já que o delegado possuía porte legal. Também argumentou que não havia comprovação de uso indevido do veículo para fins particulares fora do Estado, afirmando que o automóvel teria sido deslocado apenas para manutenção.

Ao analisar o caso, a ministra concluiu que a acusação relacionada ao porte ilegal de arma era inepta, por não indicar qual norma teria sido violada, o que comprometeria o direito de defesa do acusado. No entendimento dela, a ausência dessa especificação inviabiliza a continuidade da ação penal nesse ponto.

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Em relação à suposta adulteração do veículo, a magistrada reconheceu que a conduta poderia, em tese, se enquadrar no tipo penal. No entanto, destacou a ausência de elementos que indiquem intenção de fraude. Segundo a decisão, a placa utilizada pertencia a outro carro apreendido na mesma unidade policial, o que permitiria a identificação do veículo e afastaria a hipótese de tentativa de engano.

A ministra ainda pontuou que, mesmo diante de eventual irregularidade, a situação pode ser tratada na esfera administrativa, não configurando necessariamente crime.

Com isso, o STJ determinou o trancamento da ação penal tanto em relação ao suposto porte ilegal de arma quanto ao caso envolvendo o veículo, citando a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para o prosseguimento do processo.

 

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