O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) formou maioria, nesta quinta-feira (23), pela demissão da juíza Tatiana dos Santos Batista, que atuava na Vara Única da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade. A magistrada está afastada desde junho de 2025, após o surgimento de suspeitas relacionadas a irregularidades de caráter procedimental e operacional.
O julgamento ocorre no Órgão Especial da Corte e tramita sob sigilo. Até o momento, segundo informações apuradas, restam poucos votos para a conclusão do processo.
Tatiana foi nomeada para o cargo em julho de 2023 e passou a ser alvo de investigação em abril de 2025, ainda durante o estágio probatório. Na ocasião, a Corregedoria-Geral da Justiça instaurou sindicância por determinação do corregedor, desembargador José Luiz Leite Lindote.
Entre os pontos analisados está a prática de emissão de despachos considerados genéricos, sem efetivo andamento dos processos. De acordo com a Corregedoria, esse tipo de manifestação, conhecido como “despacho balão”, poderia estar sendo utilizado para simular movimentações processuais e aparentar cumprimento de prazos, como o limite de até 100 dias para conclusão.
Em relatório, o corregedor destacou que a conduta pode comprometer a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente diante do volume elevado de processos na unidade. Atualmente, mais de 2 mil ações tramitam na comarca, sendo cerca de 1.347 ainda na fase de conhecimento.
Outro ponto levantado na investigação diz respeito à possível ausência frequente da magistrada na comarca. Conforme registros, ela permaneceria grande parte do tempo no Rio de Janeiro, sem autorização formal do Tribunal.
O corregedor também apontou possíveis falhas na gestão da unidade judicial e no cumprimento de normas e deveres funcionais previstos na legislação que rege a magistratura, incluindo dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), do Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso (COJE/MT) e do Código de Ética da Magistratura Nacional.
A abertura da sindicância considerou indícios de descumprimento de deveres funcionais relacionados à condução dos processos na unidade de Vila Bela da Santíssima Trindade. O caso segue em análise até a finalização do julgamento.
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