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Síndico Legal > Judiciário > Decisão liminar do CNJ garante o direito pleno à sustentação oral
JudiciárioNotícias

Decisão liminar do CNJ garante o direito pleno à sustentação oral

Por Redacão Sindicolegal Publicados 21 de agosto de 2025
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1 Min. de Leitura
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, liminarmente, pedido Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e proibiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) de condicionar pedidos de destaque, feitos tempestivamente por advogados e advogadas, à análise prévia do relator.

A partir de agora, os pedidos passam a ter deferimento automático nas hipóteses previstas legalmente, reforçando a prerrogativa profissional em prol da ampla defesa.

Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, recebeu a decisão com entusiasmo e destacou sua relevância. “Essa é uma decisão muito importante, que garante uma prerrogativa muito cara para nós. Trata-se de uma vitória importante para a advocacia mato-grossense, para o jurisdicionado e para a administração da Justiça. Uma prerrogativa fundamental ao pleno exercício profissional e que exigimos com muita firmeza junto ao CNJ e agora obtivemos essa grande conquista.”

O caso agora será submetido ao Plenário do CNJ, mas a decisão já tem cumprimento imediato pelo TJ-MT.

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Redacão Sindicolegal 21 de agosto de 2025
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