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Síndico Legal > Judiciário > Justiça manda suspender pedágio na MT-130 e exige reparos imediatos na rodovia
Judiciário

Justiça manda suspender pedágio na MT-130 e exige reparos imediatos na rodovia

Por sindico Publicados 23 de abril de 2026
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3 Min. de Leitura
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A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão da cobrança de pedágio na rodovia MT-130, no trecho que liga Primavera do Leste a Paranatinga. A medida deve ser cumprida em até 24 horas e também impõe à concessionária Rota dos Grãos a realização imediata de reparos na pista, além da apresentação de um plano detalhado de recuperação no prazo máximo de 15 dias.

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A decisão foi assinada na terça-feira (22) pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste, no âmbito de uma ação civil pública protocolada em março deste ano. Ao fundamentar a medida, o magistrado apontou indícios de falhas estruturais ao longo da via, como buracos, ondulações e desníveis, destacando que a manutenção da cobrança se torna incompatível com as condições de segurança oferecidas aos usuários.

Para motoristas que utilizam a rodovia diariamente — seja para o trabalho, transporte de cargas ou deslocamento entre os municípios — a decisão toca em uma reclamação recorrente: o pagamento por um serviço que não corresponde à realidade encontrada na estrada. No entendimento do juiz, a retomada da cobrança só poderá ocorrer mediante nova autorização judicial, condicionada à apresentação de laudos técnicos ou perícia que comprovem a plena trafegabilidade do trecho.

A ação foi apresentada durante o período em que Leonardo Bortolin esteve à frente das articulações relacionadas ao caso. Segundo ele, a decisão judicial atende a uma demanda antiga de quem enfrenta os problemas da rodovia no dia a dia. “O cidadão pagava pedágio e, em troca, encontrava uma estrada em condições precárias, sem o mínimo de segurança. A decisão da Justiça reflete essa realidade”, afirmou.

  • Leia mais:Justiça nega recurso do MP e livra ex-deputada de condenação por mensalinho na AL

Bortolin também destacou que a medida reforça um princípio básico na concessão de serviços públicos. “Não é razoável cobrar pedágio quando a estrada não oferece condições adequadas de uso”, completou.

Além da suspensão, a decisão prevê a aplicação de multa diária em caso de descumprimento, fixada em valor equivalente a dez vezes a média da arrecadação diária dos últimos seis meses. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da medida de urgência.

Uma audiência de conciliação entre as partes já foi agendada e deve ocorrer no dia 23 de julho de 2026, às 16h30.

 

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