A Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, estabelece normas gerais aplicáveis ao processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, com o propósito de torná-lo compatível com o desenvolvimento socioeconômico do País.
Os procedimentos técnicos que devem ser tomados para instalação de antenas nas coberturas de edifícios são:
1 – Realizar vistoria cautelar da situação dos locais onde serão instaladas as antenas;
2 – Analisar o projeto das antenas a serem instaladas, que devem ser apresentados pela empresa responsável pela instalação;
3 – No projeto apresentado no item 2, devem ser contemplados os detalhes de fixação
4 – A empresa responsável pela instalação deve apresentar um cronograma de vistoria e manutenção dos locais onde serão instaladas as antenas;
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5 – Deve-se evitar durante a fixação de antenas, ou outros equipamentos, utilizando fixação com buchas, parafusos, pregos ou chumbadores sobre lajes impermeabilizadas.
É recomendado o uso de base de concreto sobre a camada de proteção da impermeabilização, sem a necessidade de remoção ou causa de danos.
Para qualquer tipo de instalação de equipamento sobre superfície impermeabilizada, o serviço deverá ser realizado por meio de empresa especializada em impermeabilização atendendo a NBR 9575.2010 – Impermeabilização, com o devido registro das obras, conforme descrito na NBR 5674.
6 – A obra de instalação de antenas nas coberturas devem atender as exigências da NBR-16.280/2015 – Define parâmetros para execução de obras de reforma em imóveis;
7 – Para atender a todos os procedimentos descritos nos itens anteriores, o Condomínio deve ter um Engenheiro contratado.
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PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO. Engenheiro Civil, Diretor e Membro Titular do IBAPE-MT (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), atua na área de avaliações e pericias judiciais e extrajudiciais e vistorias em condomínios a mais de 20 (vinte) anos,realizando trabalhos nas Comarcas da Capital e do interior de Mato Grosso.
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