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Síndico Legal > Judiciário > Golpe dos precatórios: TJMT reforça que não cobra taxas e não faz contato por telefone ou WhatsApp
Judiciário

Golpe dos precatórios: TJMT reforça que não cobra taxas e não faz contato por telefone ou WhatsApp

Por Redacão Sindicolegal Publicados 17 de julho de 2025
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2 Min. de Leitura
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Ataque hacker ao Banco Central: mais de R$ 540 milhões desviados em 3 horas; veja o que se sabe
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Como parte da campanha Justiça Segura – Não Caia no Golpe!, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está divulgando mais um importante alerta: o golpe dos precatórios. A fraude tem sido aplicada por criminosos que se passam por servidores do Judiciário ou advogados, informando falsamente que valores de precatórios foram liberados e que, para o recebimento, a vítima precisa efetuar algum tipo de pagamento.

No vídeo da campanha, disponível no Instagram do TJMT e também no YouTube, o juiz auxiliar da Presidência e gestor de Precatórios, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, é direto: “Isso é golpe! O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não manda nenhuma mensagem via WhatsApp, não faz nenhuma ligação e nem muito menos encaminha qualquer ofício cobrando taxa para a liberação do seu precatório.”

O magistrado ainda esclarece que:

– Toda comunicação oficial sobre precatórios é feita exclusivamente nos autos do processo judicial;

– O pagamento é feito diretamente pelo Tribunal ao credor, na conta bancária cadastrada no processo;

– A ordem de pagamento segue critérios legais e cronológicos, não podendo ser “antecipada” mediante pagamento.

O TJMT orienta que, em caso de dúvida, a população entre em contato com a Central de Conciliação de Precatórios, pelo e-mail: [email protected] , ou acesse o portal: https://precatorios.tjmt.jus.br .

Fique atento! Desconfie de contatos fora dos canais oficiais e jamais realize transferências ou PIX a pedido de terceiros.

A campanha Justiça Segura segue nas redes sociais do TJMT com vídeos, cards e orientações educativas. Acompanhe e compartilhe para que mais pessoas saibam como se proteger.

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Redacão Sindicolegal 17 de julho de 2025
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