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Síndico Legal > Judiciário > TCE-MT recomenda ao Estado ações urgentes para cumprir metas de saneamento básico
Judiciário

TCE-MT recomenda ao Estado ações urgentes para cumprir metas de saneamento básico

Por Redacão Sindicolegal Publicados 17 de julho de 2025
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4 Min. de Leitura
Foto: TCE-MT
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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, recomendou a adoção de medidas urgentes para garantir o cumprimento das metas de saneamento básico até 2033. As diretrizes constam na nota Recomendatória nº 2/2025, da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (COPMAS), publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (15).

A decisão foca em medidas estruturantes para a universalização dos serviços de água potável, esgotamento sanitário e manejo adequado de resíduos sólidos até 2033.  A nota destaca a urgência das medidas ao lembrar que diversos prazos legais já se esgotaram, como o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), que determinou a extinção dos lixões no país até agosto de 2024.

“Compreendendo que o abastecimento de água, o esgotamento sanitário e o manejo dos resíduos sólidos impactam diretamente na saúde pública e no meio ambiente, e que há uma meta a ser cumprida em menos de uma década, a qual ainda não foi alcançada, o Tribunal de Contas propõe a adoção imediata de medidas por parte dos gestores públicos”, explica Sérgio Ricardo em trecho da decisão.

Com base em estudos técnicos, a Comissão constatou que, apesar de contar com 99% de cobertura de água potável, Mato Grosso ainda apresenta apenas 34% de cobertura de esgoto, um déficit de 56% em relação à meta de universalização. Sobre o manejo de resíduos sólidos, embora 89% dos municípios realizem coleta regular, apenas 43% fazem a destinação correta, contrariando as diretrizes ambientais e sanitárias vigentes.

Outro ponto de alerta é que o Estado ainda não estruturou suas Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs), o que compromete o acesso dos municípios a recursos federais e à coordenação regionalizada dos serviços, condição prevista na legislação federal.

Diante disso, foi recomendado o encerramento imediato de lixões, a regionalização dos serviços por meio das URSBs, a elaboração ou revisão dos planos municipais de saneamento e a instituição da taxa de lixo, conforme previsto em lei.

A nota orienta que o saneamento básico seja incluído entre os pontos de controle das gestões municipais, com previsão de recursos específicos nas peças orçamentárias anuais e plurianuais (PPA, LDO e LOA). Além disso, os prefeitos devem buscar parcerias público-privadas e a adesão ao Sistema Federal de Saneamento (SINISA), dentre outras iniciativas.

À Secretaria de Saúde, por sua vez, cabe promover ações de vigilância sanitária para monitorar os impactos da ausência de saneamento na saúde pública. Já à Secretaria de Meio Ambiente, compete a fiscalização do uso dos recursos hídricos e a autuação de lixões e outras irregularidades no manejo de resíduos sólidos.

Ao Governo do Estado, a COPMAS sugere a revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), o fortalecimento das URSBs e a ampliação do projeto “Sede de Aprender”, com foco em escolas públicas. Também recomenda a articulação de linhas de crédito com instituições financeiras públicas e privadas para viabilizar investimentos em saneamento, além de fomentar a adesão dos municípios às URSBs.

A medida visa suprir a lacuna atual e estruturar a gestão regionalizada dos serviços. Assim, o governo estadual também deve priorizar investimentos em áreas com maior déficit de cobertura, como regiões rurais e comunidades indígenas. A nota propõe ainda a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização para garantir o cumprimento das metas estabelecidas no Marco Legal do Saneamento.

Caso persistam omissões, o TCE-MT poderá adotar medidas de responsabilização, conforme previsto no Regimento Interno e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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