Comissão da OAB/RJ declara ilegal a fiscalização de síndicos profissionais pelo CFA

Comissão da OABRJ declara ilegal a fiscalização de síndicos profissionais pelo CFA-sindicolegal

A Comissão Especial de Sindicatura Profissional da OAB/RJ divulgou um parecer jurídico refutando a validade da Resolução Normativa CFA nº 654, emitida pelo Conselho Federal de Administração (CFA). A normativa busca regulamentar e fiscalizar a atuação de síndicos profissionais e empresas de sindicatura, impondo requisitos, fiscalizações e sanções administrativas às atividades do setor. O documento, elaborado com o auxílio do advogado especializado em Direito Condominial André Luiz Junqueira, conclui que a resolução é juridicamente inválida e inconstitucional.

De acordo com o documento, a sindicatura é definida pelo artigo 1.347 do Código Civil como uma função eletiva, vinculada à escolha em assembleia condominial, e não pode ser submetida à regulamentação ou fiscalização por conselhos profissionais.

“A tentativa do CFA de impor fiscalização e sanções às atividades de sindicatura extrapola os limites legais e fere o princípio da legalidade, consagrado na Constituição Federal”, afirma André Luiz Junqueira, membro da Comissão e sócio do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados, que representa cerca de 10% dos condomínios do Rio de Janeiro.

Sobre a exigência de formação específica para a função de síndico, Junqueira reforça: “Assim como não se exige formação específica para ocupar cargos como prefeito, governador ou presidente da República, por que exigir isso de um síndico? Cabe aos próprios condôminos avaliar se o síndico está apto para a função, assumindo os riscos e consequências de sua escolha. A responsabilidade é deles, e não pode ser limitada apenas ao pagamento de uma anuidade ou inscrição em um quadro profissional. Avaliar a aptidão de um síndico exige uma análise técnica que vai além do campo da administração. Essa é uma reflexão importante que acredito gerar um debate interessante e necessário”.

A resolução do CFA, publicada em 12 de novembro de 2024, foi considerada um desrespeito ao ordenamento jurídico e à jurisprudência consolidada, que reconhecem a liberdade para o exercício de atividades lícitas não regulamentadas. O parecer da OAB/RJ enfatiza que a administração de condomínios é uma atividade essencial e multidisciplinar, mas que sua regulamentação só poderia ocorrer por meio de legislação específica.

“A sindicatura e a administração de condomínios são atividades legítimas, mas não podem estar sujeitas à fiscalização sem base legal. É fundamental respeitar a livre iniciativa e o ordenamento jurídico”, destaca Junqueira.

Com o parecer, a Comissão Especial de Sindicatura Profissional da OAB/RJ fortalece a defesa dos direitos dos profissionais e empresas do setor condominial, reafirmando a necessidade de respeito à legislação vigente. O documento está disponível para consulta junto à Comissão e contribui para a proteção da livre iniciativa e da estabilidade jurídica na gestão condominial.

 

Fonte: Monitor Mercantil