Síndico Profissional e a “Regulamentação Política em Brasília”

brasilia

Por Roberto Rodrigues

A “Função ou Atividade” de síndico(a) já é clara e objetivamente regulamentada por duas Leis Federais; Novo Código Civil (Lei nº10.406/2002), em que o síndico é mencionado 18 (dezoito) vezes em seus artigos regulatórios e pela Lei nº 4.591/1964, onde o síndico é lembrado por outras 12 (doze) vezes.

Além destas duas Leis Federais, vale lembrar que já existem, Normas Reguladoras detalhadas que também condicionam práticas obrigatórias aos síndicos profissionais e voluntários, pois todas tem força de Lei, estas já foram debatidas por técnicos especialistas e lançadas nos últimos anos. O conjunto dessas Normas condicionam plenamente o exercício da Sindicatura que, em hipótese alguma, deveria ser caracterizada como uma profissão, pois “cargo eletivo com prazo determinado” não é e nem poderá ser tratado assim, quando apoiamos isso, estaríamos promovendo mais um retrocesso à sociedade brasileira. Em analogia a esta proposta de “politizar” a função do síndico, caberia então afirmar que um vereador, deputado, prefeito, governador ou presidente são profissões e que, também, precisam ser regulamentadas… simplesmente inconcebível!

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Hoje em dia, especialmente em razão da violência que domina o país, o uso de câmeras de monitoramento em condomínios é frequente, porém ainda existem dúvidas e discussões com relação a quem, com qual finalidade e quando as gravações podem ser acessadas e utilizadas, razão pela qual é necessário entendermos algumas situações legais que acercam o tema.

Imaginem um Sindicato ou um Conselho Federal dos Políticos do Brasil!

A proposta de “Regulamentar a Profissão de Síndico” – assim como tantas outras que partiram de Brasília – somente serviria para criar mais um grupo, limitador e propenso a se beneficiar financeiramente, politicamente através de limitações ao franco e pleno desenvolvimento dessa função e das micro-sociedades que formam os condomínios verticais e horizontais em todo o Brasil.

As regras e normas que regulam “positivamente essa atividade” já foram criadas nos últimos 5 anos, os exemplos são vários, a Norma 5674:2011 de Manutenção das Edificações, a 16280:2014/2015 Controle de Obras e Reformas em Edificações, Leis de obrigatoriedade do AVCB, Novo Código de Processo Civil que melhorou a forma de controle da inadimplência em condomínios, Lei de Descarte de Resíduos Sólidos, Leis e a nova Norma Técnica para Inspeções Prediais, nova Norma de SPDA (Sistemas de Proteção de Descargas Atmosféricas / Para-Raios), etc, etc, etc.. Todas estas normas já são suficientes e reforçam a obrigatoriedade na prática da **Sindicatura, por meio da responsabilidade civil e criminal que recaem diretamente sobre a atividade do sindico profissional ou voluntário.

A origem da questão, como muitas outras em nosso país, está na interpretação equivocada das palavras, pois assim como o uso do termo *Sindicância, para classificar a atividade do sindico é incorreto (o correto seria sindicatura**), o emprego do termo síndico profissional, também vem sendo mal interpretado, talvez o mais adequado seria Síndico Externo.

Se aplicássemos o termo Síndico Externo e Síndico Interno, seríamos mais justos e fieis aos resultados de cada um, pois a qualificação de um síndico vem através do conhecimento, da ética e das boas práticas e não de um termo profissional ou voluntário. Todos sabemos que a qualidade na gestão está diretamente ligada à representatividade, sincera, dos interesses coletivos dos proprietários de imóveis nos condomínios de nosso país e dos resultados verificados em cada mandato. O termo “síndico profissional” remete ao entendimento de que este é mais qualificado do que o outro (não profissional), mas na prática, nem sempre isso é verificado.

Para atender os anseios e as expectativas de capacidade e de qualidade do exercício da função do sindico nos condomínios, basta o cumprimento fiel das Leis e das Normas Regulamentadoras que, repito, já existem e são suficientemente detalhadas e objetivas, é só colocar o que já existe em prática!

Por fim, os políticos e os “sindicalistas” já interferem demais na vida dos cidadãos, impedindo o desenvolvimento e a evolução dos indivíduos, do mercado e da sociedade, por meio da meritocracia continua.

Na minha humilde opinião, devemos dar um basta nas intervenções do Estado (notadamente incompetente), oferecendo ações que nos confundem, pregando propostas de “aprimoramento” do desempenho das organizações sociais, quando na verdade, estão aprimorando seus poderes e os ganhos de seu seleto grupo.

Enfim, por estas e outras situações, não concordamos com esta “pseudo-regulamentação”.

Quem compartilhar desse pensamento, precisa divulgar.

Vocabulário e definições:

*Significado de sindicância no Dicionário Online de Português. O que é sindicância: s.f. *Inquérito; conjunto das atividades, análises e ações que visam apurar a verdade dos fatos apresentados.*

https://www.dicio.com.br/sindicancia

https://www.google.com.br/search?biw=1920&bih=974&ei=H8ozWo6zMIHBwASli58o&q=sindicancia+significado&oq=sindicancia+significado&gs_l=psy-ab.3…2873.5404.0.5660.0.0.0.0.0.0.0.0..0.0….0…1.1.64.psy-ab..0.0.0….0.Zna0tsZ1GP4

**Significado de Sindicatura no Dicionário Online de Português. O que é sindicatura: s.f. *Emprego ou funções de síndico.*

https://www.dicio.com.br/sindicatura

***Significado de Emprego utilização prática; aplicação. // ocupação em serviço público ou privado; cargo, função, colocação.

Fonte: https://pt.linkedin.com/

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