6 documentos que o comprador deve conferir antes de adquirir um imóvel.

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Semana passada falei sobre a importância da análise de documentos e dos riscos na compra e na venda de um imóvel.

Hoje vou listar 6 documentos indispensáveis que todo comprador deve analisar antes de fechar o negócio.

1. Matrícula atualizada do imóvel;

A matrícula é indispensável para verificar quem é o dono do imóvel e eventuais restrições à venda (penhora, indisponibilidade de bens, entre outros).

2. Planta do imóvel;

Na planta do imóvel constam todas as informações sobre o imóvel. Nesse documento o comprador pode verificar se o imóvel cumpre o que foi planejado.

3. Habite-se;

Esse documento serve para comprovar a regularidade do imóvel e garantir a segurança dos moradores. A existência de habite-se atesta que o imóvel foi construído de acordo com as normas estabelecidas pela prefeitura local. O habite-se é necessário para novas construções e também para obras e reformas.

4. Certidão negativa de débitos de ITPU;

É importantíssimo verificar a existência de débitos de IPTU vinculados ao imóvel, porque essa dívida pode ser transferida para o comprador. O novo proprietário pode ser responsabilizado por débitos antigos e anteriores à compra do bem.

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5. Certidão negativa de débitos de condomínio;

A regra para os débitos de taxa condominial é a mesma do IPTU. O novo proprietário pode ser responsabilizado por débitos antigos e anteriores à compra do bem.

6. Declaração da prefeitura que o imóvel não se encontra em local objeto de desapropriação, tombamento ou nas proximidades de imóveis tombados.

É preciso verificar se existe alguma ação de desapropriação ajuizada pelo Município objetivando a desapropriação do imóvel.

Também é imprescindível pesquisar se o imóvel é atingido por algum decreto de utilidade pública ou interesse social e se existe alguma ação de desapropriação ajuizada pelo município. A aquisição de um imóvel tombado possui diversas restrições de uso e de reformas. Em regra, os imóveis tombados não podem sofrer qualquer modificação física externa.

Fonte:Jusbrasil

 

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