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Muitos condôminos ficam em dúvidas sobre as coisas que o síndico pode ou não fazer no exercício da sua função.
Isso até mesmo tem gerado diversos conflitos entre os moradores, por esse motivo no post de hoje vamos esclarecer todas as dúvidas sobre os direitos e deveres do administrador do condomínio durante a sua gestão.
Continue a leitura e descubra quais são os limites da atuação do síndico.
O síndico é a pessoa responsável pela administração de edifícios. Sejam eles residenciais, comerciais ou mistos.
Sua atividade principal é assegurar a saúde financeira, contábil e social do condomínio.
Porém, o cotidiano do síndico envolve intermediar conflitos entre vizinhos, manter a ordem e evitar a perturbação do sossego dos moradores. No entanto, essas não são as únicas atividades do cargo, tendo também obrigações impostas pelo Código Civil.
Confira a seguir quais são elas:
Conforme o artigo 1.348 do Código Civil as funções do síndico são:
De acordo com a mesma lei citada acima, o síndico está autorizado a contratar e trocar de administradora, entretanto é recomendado que a nova decisão seja comunicada em assembleia.
Além disso, ele pode solicitar orçamentos de serviços e produtos. Ele também pode e deve exigir que os serviços executados no condomínio sejam cumpridos conforme o contrato firmado.
Quitar no prazo correto as dívidas do condomínio e cumprir o que foi combinado na previsão orçamentária.
O síndico também está autorizado a fazer a cobrança de dívidas seguindo os termos estabelecidos pela convenção condominial.
Compartilhar com os demais condôminos a quantidade de unidades inadimplentes, quais são elas e o valor da dívida em aberto, bem como efetuar cobranças extrajudiciais.
Caso deseje o síndico pode admitir e demitir colaboradores, desde que isso não cause prejuízos financeiros para o condomínio. Ele também pode optar por terceirizar os serviços ao invés de contratar funcionários próprios.
Em casos de descumprimento às regras por parte dos condôminos o síndico está autorizado a penalizar os mesmos com multas ou advertências. Se necessário ele poderá promover campanhas de conscientização sobre diferentes temas, como por exemplo a elaboração de informes sobre medidas de higienização e prevenção contra o coronavírus.
O síndico também pode propor aperfeiçoamentos nas regras de convívio e uso das áreas comuns, que deverão ser votadas e aprovadas posteriormente em assembleia.
Além disso, ele pode intermediar conflitos entre moradores com intuito de manter a convivência em harmonia.
Por último, o síndico pode executar obras emergenciais e ainda solicitar um plano de obras por parte dos condôminos que desejem fazer reformas.
Embora toda ação judicial ou extrajudicial deva ser informada aos moradores através de assembleia, o síndico está autorizado a contratar um advogado sem o consentimento do Conselho.
Além disso, embora não pareça correto, o síndico está apto a contratar um familiar para trabalhar no condomínio, desde que devidamente registrado de acordo com a lei.
Agora que você já sabe quais são os direitos e deveres do síndico pode supervisionar melhor se as atividades do cargo estão sendo cumpridas corretamente no seu condomínio.
Entretanto se você já é síndico, já está ciente de tudo o que pode ou não fazer. Dessa forma você pode melhorar ainda mais o desempenho da sua gestão e evitar conflitos com os moradores.
Fonte: Manager Adm
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