Violência doméstica e o papel do síndico

O número de casos de feminicídio cresce em todo o Brasil. De acordo com o Panorama da Violência Contra a Mulher, realizado pelo Senado Federal, foram expedidas 194.304 novas sentenças de violência doméstica no Brasil em 2018.

Os casos de agressões dentro dos condomínios, mesmo nas unidades autônomas, devem ser denunciados. A denúncia pode ser realizada por todos, porém cabe ao síndico conscientizar os funcionários do condomínio e os moradores sobre esse problema e instruí-los caso ocorram.

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Uma ação indicada, que pode salvar vidas, é divulgar nos veículos oficiais de comunicação do condomínio, uma cartilha de esclarecimento sobre a violência doméstica e suas consequências.

Para denunciar a violência contra a mulher é preciso ligar para o número 180, central de atendimento à mulher que funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial.

O Brasil teve 4.254 homicídios dolosos de mulheres em 2018, sendo 1.173 por feminicídio. As autoridades de segurança pública reconhecem que a maioria desses acontecimentos poderiam ser evitados se as brigas domésticas fossem denunciadas logo na primeira ocorrência.

O sigilo é algo extremamente importante nestes casos, principalmente para garantir a integridade tanto da vítima quanto do agressor. No momento em que a agressão for comprovada e registrada na ocorrência, a vítima pode solicitar a proibição do acesso do culpado ao condomínio.

 

 

RICARDO KARPAT – Principal referência nacional na formação de Síndicos Profissionais; Especialista em Recursos Humanos e Condomínios; Diretor da Gábor RH; Formado em Administração de Empresas pela FAAP; Pós Graduado em Marketing pela Universidade Mackenzie.

 


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Ricardo Karpat

Principal referência nacional na formação de Síndicos Profissionais, Especialista em Recursos Humanos e Condomínios, Diretor da Gábor RH, Formado em Administração de Empresas pela Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP, Pós-graduado em Marketing pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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  • Prejuízo ao bem móvel do condômino, exemplo carro, no estacionamento, não identificando quem fez e comprovando que o objeto em questão entrou ileso no Condomínio. Quem paga?

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