Posso reformar como eu quiser meu apartamento?

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É tão bom investir no nosso imóvel e valorizar o empreendimento, não é? Mudar as paredes, trocar o piso, adicionar pontos de água e energia para melhor satisfazer as atuais necessidades e deixar o nosso lar com cara nova. Mas nós temos total autonomia de reforma quando moramos em uma edificação multifamiliar?

Você conhece a Norma Brasileira NBR 16280/2020 – Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas?

Essa Norma é de extrema importância para você e para todo o condomínio, pois no momento da reforma, se a mesma não for acompanhada por um profissional técnico da área, essa obra pode comprometer a segurança da edificação e afetar o ambiente no que se refere a prazos de garantia vinculados à construtora.

Uma reforma que acontece em um edifício (residencial multifamiliar) é mais complicada no que no caso de uma casa (residencial unifamiliar).

Reformando o seu apartamento você pode interferir de diversas maneiras no prédio: em tubulações hidráulicas vindas de outros apartamentos, em impermeabilizações de áreas consideradas molhadas, em vibrações causadas por demolições com grandes impactos, etc. Por conta disso, a NBR 16.280/2020 estabelece as condições para a administração de gestão do controle de processos, projetos, execuções e segurança em reformas que acontecem no condomínio.

Assim, na prática, o síndico ou administração de condomínio precisa receber do morador que está reformando, de acordo com a NBR 16280/2020, os seguintes documentos:

  • Projeto;
  • ART/RRT do projeto e execução da obra;
  • Aprovações de quem for necessário;
  • Solicitação com descrição de autorização de circulação de insumos e funcionários;
  • Identificação dos funcionários e empresas que atuarão na obra, por etapas;
  • Escopo dos serviços;
  • Identificação de atividades ruidosas, com previsão de decibéis e tempo;
  • Relação de quais materiais tóxicos, combustíveis ou inflamáveis serão usados;
  • Se houver implicações no entorno, quais seriam e onde;
  • Cronograma;
  • Planejamento de descarte de resíduos, limpeza e guarda de insumos;
  • Se haverá desligamento de algum sistema de segurança e qual alternativa a ser implementada por substituição.

Em resumo, são duas as pessoas responsáveis pela reforma, as quais assumem qualquer consequência que possa atingir a edificação: o condômino que está reformando e que precisa ter conhecimento e seguir a NBR 16280/2020 e o síndico/administradora que aprovará a reforma tendo em mãos os documentos acima detalhados.

Caso o síndico/administradora não receba estes documentos e seja conivente sem o devido planejamento citado, ele também pode ser responsabilizado pelo ato da aprovação descumprindo a Norma.

A NBR 16280/2020 evita que as reformas aconteçam por conta própria, sem o acompanhamento de um profissional habilitado.

 

Fonte: Revista Nossa

 

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