Funcionário do condomínio pode ser demitido por justa causa
Por Márcio Rachkorsky para a Folha de São Paulo.
Todos os dias, um batalhão de oficiais de Justiça visita os condomínios com a missão de localizar pessoas para entregar mandados, intimações e citações judiciais.
Na maioria dos casos, o porteiro interfona, o morador desce, recebe o oficial, assina o documento e o assunto é liquidado.
No entanto, sempre há os que usam as táticas mais antigas e infames para tentar obstruir a Justiça.
Esses moradores não atendem o interfone, mandam dizer que não estão em casa ou que não moram mais no prédio e até pedem para falar que já morreram.
Pobre do porteiro que, acuado, não sabe se diz a verdade ou se acata a “ordem” do condômino.
Mal treinados e sem o devido respaldo do zelador e do síndico, muitos funcionários mentem para o oficial e nem imaginam que estão cometendo crime, que pode atrapalhar suas vidas e até fundamentar uma demissão por justa causa.
Com a habilidade típica dos picaretas, o morador que usa o porteiro para se ocultar da Justiça costuma se valer de diversos argumentos sentimentais.
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Falam coisas do tipo “você me conhece, conhece toda minha família, sabe que somos boas pessoas”, “estou sendo injustiçado, me ajuda aí que depois vou resolver isso com calma”.
O porteiro não pode impedir o acesso do oficial de Justiça, tampouco retardar sua entrada, negar informações ou prestá-las de forma falsa, sob pena de configurar os crimes de desobediência e desacato.
Por vezes, trata-se de um condômino devedor. Nesse caso, a ocultação prejudica toda a massa condominial, em razão do atraso no andamento da própria ação judicial para cobrança.
Há regras simples, e toda equipe deve ser treinada e orientada para os seguintes procedimentos:
1) Todo oficial de Justiça precisa se identificar e apresentar sua carteira funcional, além de mostrar o mandado judicial, por questões óbvias de segurança;
2) O porteiro deve interfonar na unidade, mas também deve, a pedido do oficial, facilitar sua entrada, caso opte por subir direto até o apartamento;
3) Em caso de confusão, coação ou pedidos impróprios, a Polícia Militar deve ser acionada;
4) O porteiro deve relatar formalmente ao síndico qualquer ocorrência relacionada com o tema e deve receber todo apoio, respaldo e orientação da administração;
5) O morador que tentar utilizar o porteiro para obstruir a Justiça deverá ser advertido e, na reincidência, receber multa.
Márcio Rachkorsky
Advogado, é membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP.
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Fonte: Folha de São Paulo