O administrador do condomínio vai de férias. E agora?

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Muito sem tem falado, nos últimos tempos, sobre a vivência em condomínios, até porque há novas regras a ter em conta nesta área – falamos da Lei n.º 8/2022, que entrou em vigor dia 10 de abril de 2022 e que reviu o regime da propriedade horizontal. No artigo desta semana da Deco Alerta abordamos um dos temas que pode gerar controvérsia entre condóminos que vivem no mesmo prédio: o que fazer e/ou como agir quando o administrador do condomínio está de férias?

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Em junho, o administrador do nosso condomínio estará de férias. Os vizinhos têm discutido sobre o que fazer neste período. É normal ficarmos sem administração do condomínio ou temos de providenciar outra solução?

O período de férias do administrador deve ser divulgado entre todos os condóminos. Pelo teu relato, acreditamos que fosse essa partilha. Portanto, partimos de um bom princípio!

Existem tarefas consideradas básicas, como seja o pagamento das faturas mensais dos serviços públicos – água, energia e elevadores têm de ser asseguradas mesmo na ausência do administrador. Logo, este tem de deixar o cumprimento atempado dessas tarefas organizado.

Outro género de tarefa regular de administração de condomínio, nomeadamente as “burocráticas” – entrega de recibos, cobrança de quotas, etc. –, não deverá levantar qualquer constrangimento. Isto considerando que a gestão está atualizada e sem quaisquer atrasos.

Se contam com a colaboração de funcionários no vosso condomínio – porteiro ou empregado da limpeza, por exemplo –, as suas férias devem, também, ser agendadas com tempo para que se encontrem profissionais que os substituam de modo a que a organização, limpeza e segurança do prédio não fiquem descuradas.

No caso de se verificar alguma emergência ou reparação indispensável e urgente, na ausência do administrador, legalmente qualquer outro(s) condómino(s) poderá resolver o problema.

Perguntas-nos se existem soluções diversas, esclarecemos que o condomínio poderá avançar por uma destas vias para substituição do administrador:

  • Administração coletiva: eleição de dois ou mais administradores. Neste caso, é possível repartir equilibradamente as tarefas e, com uma gestão ponderada, evitar-se-ão problemas;
  • Administrador suplente: o condomínio opta por nomear, além do administrador “principal”, um administrador suplente, de forma a precaver situações em que o administrador principal, por alguma razão de força maior, como o caso das férias, fique impedido de exercer as suas funções.

 

Fonte: Idealista

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