Convivência em condomínio pode ter as suas dificuldades, pois são diversas pessoas habitando o mesmo local. Com a proximidade das eleições, que ocorrerão em outubro deste ano, os ânimos podem ficar um pouco mais exaltados.
Por isso cabe ao síndico entender e estabelecer as regras para um convívio harmônico entre os moradores, sem, é claro, infringir os seus direitos. A IstoÉ explica para você quais são as regras em relação às manifestações políticas dos condôminos.
Ouvir música pelo rádio, celular ou televisão é um hábito normal que não causa tanto incômodo. Mas quando se trata do jingle de um partido ou candidato isso pode mudar de figura? De acordo com o Sindicato Patronal dos Condomínios do Estado de São Paulo (Sindicond), não. As circunstâncias seriam diferentes “se o morador estiver ouvindo o jingle em volume alto com o propósito de incomodar os vizinhos. Neste caso não estaria exercendo a cidadania e seria passível de advertência e até mesmo multa”.
Também é comum avistar bandeiras fixadas em janelas, e, para o Sindicond, isso é permitido “porque representa a livre manifestação partidária e não caracteriza alteração de fachada. Porém é proibido colocar bandeiras nas áreas comuns, de uso coletivo, e nesse caso o síndico pode notificar o Condômino para retirar a flâmula e até mesmo multar o morador que descumprir a determinação e as regras definidas na convenção condominial e no regimento interno”.
Contudo a advogada Gisele Fernandes, que atua como gerente geral da administradora de condomínio OMA, tem um posicionamento diferente da entidade. Para ela, “pendurar bandeiras de partidos, propagandas políticas não é permitido. Inclusive muitas Convenções de Condomínios e Regimento Interno vedam expressamente pendurar bandeiras ou qualquer outro objeto nas fachadas. A Lei 4.591/64 informa que é proibido a qualquer condômino alterar a fachada, assim, muitos entendem que, ainda de forma transitória, a fachada é modificada”.
Porém ela ressalta que há interpretações diferentes e, por isso, o síndico deve “deliberar em uma assembleia o procedimento, deixando claro no regimento interno o que pode e o que não pode ser pendurado nas fachadas do condomínio nos períodos de eleições. Estabelecendo, inclusive, prazo para remoção das bandeiras, se forem aprovadas. Assim como a punição para os condôminos que não cumprirem os prazos.”
“Os gestores do condomínio devem sempre ter como premissa que no mesmo local residem pessoas com posicionamentos políticos, religiosos e culturais diversos. Logo o uso indiscriminado da fachada pode viabilizar ou até mesmo potencializar que os ânimos dos moradores fiquem acirrados. Os gestores devem cuidar para que a convivência seja harmoniosa, mansa e pacífica. As eleições passam e os moradores e as ‘rusga’ construídas nesse período ficam e certamente trazem prejuízos às decisões coletivas”, completou.
Os famosos panelaços
Os famosos panelaços são um dos meios pelos quais a população demonstra a sua insatisfação com o governante. Contudo, recentemente, os simpatizantes do presidente Jair Bolsonaro também aderiram ao ato como uma forma de expor apoio ao atual mandatário.
Questionado pela IstoÉ sobre esse tipo de protesto, o Sindicond afirmou que “o panelaço é um direito constitucional de exercer a cidadania e de tentar mudar os rumos do País. Não há lei que proíba os panelaços e faz parte da cidadania. O que a lei não aceita é o dolo, ou seja, o morador que fica o dia todo batendo na panela para irritar o vizinho do lado porque é opositor do seu candidato. Mas marcar um horário para todos os vizinhos protestarem, não há impedimento legal”.
A advogada Gisele Fernandes corrobora essa afirmação, pois se trata de “uma manifestação pontual, com duração de poucos minutos e produzida fora do horário estabelecido como a ‘Lei do silêncio’, período de repouso. Reitero que os moradores não residem em uma prisão e sim em um condomínio, o princípio da razoabilidade deve prosperar sempre, já o da intolerância deve ser rejeitado”.
Em suma, “a manifestação política é sempre possível. É um direito constitucional exercer a política, expressar a opinião, desde que seja feita com moderação. O síndico deve informar os condôminos sobre o que pode e o que não pode no condomínio por meio da fixação de cartazes nos quadros de avisos ou nos elevadores ou até mesmo pelos aplicativos de mensagens oficiais ou por e-mail”, finalizou o Sindicond.
Fonte: Istoé
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