A vida em condomínios é um exercício de respeito mútuo, responsabilidade e busca do bem-estar coletivo. Afinal, são indivíduos e famílias residindo na mesma edificação ou área e, portanto, dividindo espaços comuns.
Devido a essa situação de proximidade e compartilhamento, a conduta e o comportamento de um vizinho pode influenciar muito a vida dos demais moradores. Além disso, há diversas questões administrativas a serem resolvidas com a colaboração de todos.
Mas o que dizem as regras que regem a boa convivência em condomínios? Quais os direitos e deveres dos moradores?
Neste post, apresentaremos as principais normas (Código Civil, Lei de Condomínio e novo Código de Processo Civil) para que você saiba como conduzir tanto a relação entre vizinhos quanto a administração de um condomínio.
Principais normas
Há diversas regras que regem a convivência em condomínios. A principal delas é a Código Civil. Com base nele, devem ser elaboradas a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, bem como organizadas as Assembleias.
Depois, temos a Lei de Condomínio. Além disso, os estados e municípios também podem criar leis sobre a questão.
Outra legislação importante acerca da administração de condomínios é o novo Código de Processo Civil. Em vigor desde 8 de março de 2016, ele dispõe sobre os casos de inadimplência.
A seguir, vamos conhecer melhor o que está previsto no:
- Código Civil;
- Convenção do Condomínio;
- Regimento Interno;
- Assembleias;
- Lei do Condomínio; e
- novo Código de Processo Civil.
1. Código Civil
O novo Código Civil (Lei Federal n° 10.406/02) entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Ele modificou a Lei de Condomínio (4.591/64), que até então regia o tema, e agora prevalece sobre as demais regras.
O Código Civil regula temas como assembleias e convenções, direitos e deveres do condômino, inadimplência, vagas, partes comuns e obras.
Veja a seguir alguns dos itens abordados.
Direito e deveres do condômino
Entre os direito do condômino, estão:
- Utilizar livremente de suas unidades e usar as partes comuns, conforme sua destinação, desde que não exclua a utilização dos demais moradores.
- Participar e votar nas assembleias, desde que esteja com as despesas em dia.
Deveres do condômino:
- Contribuir para as despesas do condomínio;
- Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
- Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
- Não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais moradores.
Eleição do síndico e conselho fiscal
- A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se;
- Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de 3 membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a 2 anos, que deverá aprovar as contas do síndico.
Funções e deveres do síndico
- Convocar a assembleia dos condôminos;
- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigido;
- Realizar o seguro da edificação.
Fonte: Sienge