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Quem mora em condomínio sabe que a única forma de regular a vida em comum é através de regras. E quem vive em condomínio também sabe que sempre existirá a famosa reunião de condomínio ou assembleia de condomínio que é o momento em que as partes podem expor as preocupações, tomar decisões quanto ao condomínio, enfim, expressar a democracia dentro do que será feito ao condomínio.
A lei federal nº 14.309/22, de 08 de março de 2022 alterou as regras de realização de assembleias em condomínios, permitindo a realização dessas e as votações de forma eletrônica ou virtual.
Na prática, a lei altera o Código Civil, incluindo o artigo 1354-A, permitindo que assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos sejam de forma eletrônica ou virtual, desde que I – tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio; II – sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.
Ao ser convocada deverá constar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos. A assembleia deverá obedecer aos preceitos de instalação, de funcionamento e de encerramento previstos no edital de convocação e poderá ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato. Os documentos pertinentes à ordem do dia poderão ser disponibilizados de forma física ou eletrônica aos participantes.
É o regimento interno do condomínio que regulará por normas complementares às assembleias eletrônicas.
O seu condomínio já se adaptou as novas regras?
Fonte: Jusbrasil
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