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Síndico Legal > Judiciário > Criminosa vai a júri popular por matar adolescente grávida e forçar o parto
Judiciário

Criminosa vai a júri popular por matar adolescente grávida e forçar o parto

Por Karine de Arruda/Da Redação Publicados 22 de julho de 2025
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2 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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Nataly Helen Martins Pereira será levada a júri popular pelo assassinato da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, em Cuiabá. A decisão foi tomada na última sexta-feira (18) pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal. Nataly também vai responder por outros oito crimes ligados ao caso.

Com a decisão, a Justiça entendeu que há provas suficientes de que Nataly cometeu o crime de feminicídio e manteve a prisão da acusada. A defesa tentou alegar que ela teria problemas psicológicos e pediu que fosse feito um exame para verificar se ela tinha consciência do que estava fazendo no momento do crime, mas o pedido foi negado por falta de provas.

O promotor de Justiça Rinaldo Segundo elogiou a decisão e destacou que o juiz reconheceu a gravidade do crime, ressaltando que a maternidade foi tratada como um direito da vítima, que lhe foi tirado de forma brutal.

De acordo com o Ministério Público, Nataly atraiu Emelly até sua casa no bairro Jardim Florianópolis, com a desculpa de doar roupas de bebê. A adolescente estava no final da gestação. Chegando lá, foi imobilizada com um golpe, amarrada, sufocada com sacos plásticos e teve o bebê retirado ainda com vida, após Nataly cortar sua barriga.

Emelly morreu devido a uma hemorragia e foi enterrada nos fundos da casa da acusada. Depois do crime, Nataly foi até um hospital dizendo que havia dado à luz em casa, usando documentos falsos para sustentar a mentira.

Além do feminicídio, Nataly vai responder por tentativa de aborto sem autorização, ocultação de cadáver, sequestro de recém-nascido, fingir um parto, enganar a Justiça com informações falsas, falsificação e uso de documentos falsos.

O processo agora segue para a 1ª Vara Criminal de Cuiabá, onde ela será julgada pelo Tribunal do Júri.

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Karine de Arruda/Da Redação 22 de julho de 2025
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