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Síndico Legal > Judiciário > Justiça mantém justa causa por racismo contra colega negra em restaurante de Cuiabá
Judiciário

Justiça mantém justa causa por racismo contra colega negra em restaurante de Cuiabá

Por Redacão Sindicolegal Publicados 25 de julho de 2025
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4 Min. de Leitura
Foto: TRT/MT
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Uma trabalhadora negra foi alvo de ofensas racistas, como “macaca” e “macaquinha”, por parte de um colega em um restaurante de Cuiabá. O caso chegou à Justiça do Trabalho, que confirmou a justa causa aplicada pela empresa ao agressor. A situação é um exemplo de violências a que mulheres negras estão expostas, inclusive no ambiente profissional, tema que merece reflexão neste 25 de julho, Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.

A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que manteve sentença da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.  Ficou comprovado que o trabalhador se referia à colega negra com termos pejorativos, mantinha um “caderninho de apelidos” com expressões ofensivas às empregadas e já havia sido advertido por mau atendimento a clientes. Em carta escrita de próprio punho, a trabalhadora vítima relatou o sofrimento causado pelas ofensas, que também foram confirmadas por colegas em audiência.

O ex-empregado recorreu ao Tribunal, alegando que não havia provas e que a penalidade foi desproporcional.

Ao defender a manutenção da justa causa aplicada, o restaurante reiterou que a situação se enquadra no artigo 482 da CLT, por entender que o ex-empregado praticou assédio moral no ambiente de trabalho. Também apresentou a advertência, dada cerca de 15 dias antes da dispensa, por “desacordo com o regimento interno, treinamentos e cultura da empresa”, após reclamações de clientes que relataram ter sido maltratados e mal atendidos, com arrogância e pouco caso.

Ao analisar o recurso do ex-empregado, a relatora, desembargadora Eleonora Lacerda, lembrou que a justa causa é a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista, devendo ser aplicada somente quando houver provas robustas da falta grave, o que avaliou estar demonstrado no caso.  Ela concluiu que ficou evidenciada conduta discriminatória e ofensiva do ex-empregado, confirmadas por testemunhas que presenciaram os ataques verbais. “O conjunto probatório comprovou os atos faltosos praticados pelo reclamante, caracterizando ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, nos termos do artigo 482, alínea ‘j’, da CLT”, afirmou a magistrada.

Por fim, a relatora salientou que, embora desnecessária, houve gradação da pena, com advertência e suspensão disciplinar aplicadas antes da dispensa, sendo a conduta do ex-empregado suficientemente grave para justificar a rescisão do contrato por justa causa, sem pagamento de verbas rescisórias típicas da demissão imotivada, como aviso prévio e multa do FGTS.  “Tal qual a juíza de primeiro grau, concluo que a conduta do autor é grave o suficiente para configurar a extinção do contrato de trabalho por justa causa, sendo adequada, proporcional e necessária a penalidade aplicada”, concluiu, sendo acompanhada por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma.

A decisão transitou em julgado e o processo foi arquivado.

25 de Julho 

Instituído em 1992 durante o primeiro Encontro de Mulheres Negras realizado na República Dominicana, o  Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha homenageia também Tereza de Benguela, que resistiu à escravidão no Brasil e liderou o Quilombo do Piolho, às margens do rio Guaporé, em Vila Bela da Santíssima Trindade, no extremo Oeste de Mato Grosso.

O dia 25 de julho é dedicado à reflexão sobre o racismo, o sexismo e as múltiplas formas de exclusão enfrentadas por mulheres negras — inclusive no mercado de trabalho.

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Redacão Sindicolegal 25 de julho de 2025
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