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Invasão a residências em Condomínio Fechado de Cascavel expõe falhas de portaria remota

Moradores de um condomínio fechado, localizado nas proximidades do Lago Municipal de Cascavel, no Paraná, esperavam encontrar tranquilidade e proteção ao optar por esse modelo de moradia. No entanto, uma série de falhas na prestação de serviços de portaria remota contratados levou a associação de moradores a entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável, Onlineport Gerenciamento de Acesso LTDA. O valor da causa é de R$ 168.000,00.

A 3ª Vara Cível de Cascavel está avaliando a ação que busca o reconhecimento de justa causa na rescisão contratual e a inexigibilidade de multa rescisória imposta pela empresa prestadora de serviços.

Falhas no Serviço

De acordo com a associação de moradores, o contrato firmado em janeiro de 2024 incluía serviços de gerenciamento de acesso de pessoas e veículos, controle de acesso e monitoramento por câmeras. No entanto, diversas falhas foram relatadas, comprometendo a segurança e o bem-estar dos residentes.

1. Acesso Irregular: Houve relatos recorrentes de que os porteiros liberavam a entrada de terceiros sem realizar a devida identificação, o que gerou preocupação entre os moradores. Esta prática negligente permitiu que pessoas estranhas circulassem livremente pelo condomínio, sem qualquer controle ou registro.

2. Ausência de Porteiros: Foram várias as ocasiões em que a portaria, tanto física quanto remotamente, ficou sem atendimento. Em algumas situações, a ausência de porteiros foi prolongada, deixando o acesso ao condomínio completamente desprotegido. Esse descaso prejudicou a sensação de segurança dos moradores e expôs as propriedades a riscos.

3. Invasões e Furtos: O problema de segurança atingiu seu ponto crítico quando um dos condôminos, que estava viajando, acessou remotamente as câmeras internas de sua residência e constatou que sua casa havia sido invadida. O invasor, que não foi identificado, vasculhou os cômodos e subtraiu diversos itens de valor. A situação se agravou ao se descobrir que outras cinco residências também foram arrombadas pelo mesmo indivíduo em um curto período de tempo.

4. Falhas no Monitoramento: As imagens de segurança do dia das invasões mostraram que o indivíduo não identificado circulou livremente pelas ruas do condomínio por cerca de três horas, sem ser detectado ou abordado pelo sistema de monitoramento da empresa ré. Essa falha evidenciou a ineficiência do serviço contratado, que deveria garantir a vigilância constante do local.

Diante dos incidentes, o condomínio notificou a Onlineport, solicitando a rescisão por justa causa. A empresa, por sua vez, contestou a justa causa e indicou que o contrato poderia ser rescindido, porém, mediante o pagamento de multa rescisória prevista em contrato, no valor de R$ 168.000,00.

Decisão Judicial

A juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes, responsável pelo caso, deferiu a antecipação de tutela solicitada pelo condomínio. A decisão suspende a exigibilidade da multa rescisória e impede a empresa de levar o boleto a protesto, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor total de R$ 168.000,00.

Foi determinada a realização de uma audiência de conciliação a ser organizada pelo CEJUSC de Cascavel. Ambas as partes foram notificadas sobre a audiência e das possíveis sanções em caso de ausência injustificada.

A juíza ressaltou a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre a justa causa para a rescisão do contrato, que será avaliada durante o julgamento do mérito. Até lá, a cobrança da multa rescisória permanece suspensa.

CGN tentou contato com a empresa Onlineport, no entanto nenhum responsável conversou com a nossa reportagem. A CGN segue acompanhando o caso.

 

Fonte: CGN

Luiz Davi

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