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Síndico Legal > Condomínios > Justiça condena corretora a indenizar advogado por compartilhar vídeo ofensivo em grupo de condomínio em Cuiabá
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Justiça condena corretora a indenizar advogado por compartilhar vídeo ofensivo em grupo de condomínio em Cuiabá

Por sindico Publicados 23 de setembro de 2026
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6 Min. de Leitura
Justiça condena corretora a indenizar advogado por compartilhar vídeo ofensivo em grupo de condomínio em Cuiabá
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Uma corretora de imóveis foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a pagar R$ 5 mil por danos morais ao advogado Miguel Zaim depois de compartilhar, em grupos de WhatsApp de um condomínio de Cuiabá, um vídeo que fazia acusações contra ele sem apresentar provas. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá e homologada pelo juiz Pierro de Faria Mendes.

Contents
Corretora disse que apenas recebeu o conteúdo“Só encaminhei” não afastou responsabilidadeCorretora também foi proibida de divulgar o vídeoO que o caso ensina para moradores

O caso envolve uma situação cada vez mais comum na rotina de condomínios: o uso de grupos de mensagens para discutir administração, prestação de contas, eleições internas e conflitos entre moradores. A decisão chama atenção porque a Justiça entendeu que a responsabilidade pelo conteúdo não fica restrita a quem originalmente produziu uma publicação ofensiva.

Segundo o processo, o advogado tomou conhecimento da circulação de um vídeo de autoria não identificada e de mensagens que associavam seu nome a supostas irregularidades e corrupção relacionadas à gestão condominial.

O material teria sido encaminhado a grupos de moradores do Condomínio Jardim Beira Rio, em Cuiabá, por meio de um número comercial utilizado pela corretora, identificada no processo pelas iniciais M.O.L.S.

Corretora disse que apenas recebeu o conteúdo

Durante o processo, a mulher negou ter produzido o vídeo e afirmou que apenas havia recebido o material e o repassado.

A defesa também questionou a validade dos registros de conversas de WhatsApp apresentados pelo advogado, argumentando que os prints não haviam sido acompanhados de ata notarial. A defesa sustentou ainda que a autoria original do vídeo seria de um terceiro.

A alegação, entretanto, não foi suficiente para afastar a responsabilidade civil pelo compartilhamento.

Na avaliação apresentada na sentença, o fato de o vídeo ter sido originalmente produzido por outra pessoa não elimina a responsabilidade de quem voluntariamente decide encaminhá-lo a terceiros.

A decisão considerou que o conteúdo atribuía ao advogado condutas desabonadoras e que sua propagação dentro dos grupos do condomínio tinha potencial para atingir tanto sua honra pessoal quanto sua reputação profissional.

“Só encaminhei” não afastou responsabilidade

O entendimento adotado pelo Juizado é um dos principais pontos do caso.

A sentença considerou que quem recebe um conteúdo potencialmente difamatório e decide repassá-lo não permanece necessariamente como um espectador passivo. Ao fazer novo compartilhamento, a pessoa contribui para ampliar o alcance da mensagem.

No caso analisado, a Justiça entendeu que houve participação voluntária na propagação das acusações.

Esse aspecto ganha relevância em condomínios porque grupos de WhatsApp costumam reunir dezenas ou até centenas de moradores. Uma mensagem inicialmente enviada para poucas pessoas pode alcançar rapidamente grande parte da comunidade condominial.

Quando o conteúdo envolve acusações de corrupção, desvio de dinheiro, má gestão ou qualquer outra conduta que possa prejudicar a reputação de alguém, o risco jurídico aumenta.

A decisão não significa que moradores estejam impedidos de denunciar suspeitas ou questionar a administração do condomínio. A questão está na diferença entre apresentar uma reclamação baseada em fatos verificáveis e disseminar acusações ofensivas sem comprovação.

Corretora também foi proibida de divulgar o vídeo

Além da indenização de R$ 5 mil, a Justiça determinou que a corretora fique definitivamente proibida de republicar, encaminhar ou divulgar o vídeo em redes sociais ou plataformas digitais sob seu controle.

O descumprimento da ordem está sujeito a multa diária de R$ 500, conforme estabelecido na decisão.

O valor da indenização deverá ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros. Os pedidos apresentados pelo advogado foram julgados parcialmente procedentes.

A Justiça levou em consideração, para estabelecer o valor, a natureza das acusações, a extensão do dano e a repercussão do conteúdo.

O que o caso ensina para moradores

A decisão também traz uma consequência prática para síndicos, conselheiros e moradores.

Discussões em grupos de condomínio não deixam de produzir efeitos jurídicos simplesmente porque acontecem em um aplicativo de mensagens.

Mensagens, áudios, vídeos e documentos compartilhados nesses ambientes podem ser utilizados posteriormente como elementos em uma disputa judicial, especialmente quando houver alegação de ofensa à honra, à imagem ou à reputação profissional.

Isso não significa que toda crítica gere automaticamente indenização.

Moradores continuam podendo questionar contas, exigir documentos, cobrar explicações da administração e registrar reclamações. O problema surge quando a manifestação ultrapassa a crítica e passa a atribuir a alguém fatos desonrosos ou criminosos sem base suficiente.

No caso de Cuiabá, a Justiça considerou justamente o ato de compartilhar o conteúdo como parte da conduta que produziu o dano.

A sentença, portanto, estabelece um alerta para uma prática que se tornou corriqueira: o encaminhamento automático de mensagens sem verificar a origem e a veracidade das acusações.

Em ambientes condominiais, onde conflitos pessoais e disputas administrativas podem se misturar, a recomendação prática é separar reclamação, denúncia e opinião de acusações que possam atingir diretamente a honra de terceiros.

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